RELATOR :CONSELHEIRO INTERINO JOÃO BATISTA DE CAMARGO JÚNIOR
Notifico via editalícia, nos termos do artigo 141, § 2º, da Resolução normativa nº 14/2007, o senhor Elias Mendes Leal Filho, para apresentar a sua alegações finais de defesa, referente ao processo nº 7.809-3/2016, que trata de Contas Anuais de Gestão Municipal do exercício de 2016, no prazo de 05 (cinco) dias, improrrogáveis, contados da publicação desta notificação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Ressalto que nesta fase processual fica vedada a juntada de documentos, e o relatório técnico de analise da defesa do referido processo, encontra-se à disposição neste gabinete.
Destaco ainda, que todas as irregularidades serão analisadas por este Relator, inclusive as que eventualmente tenham sido consideradas sanadas pela equipe técnica.
Outrossim, o referido relatório poderá ser encaminhado por e-mail mediante solicitação via telefone (65) 3613-7160.
Publique-se,
Após, à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o prazo.