INTERESSADO(A):PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO OESTE
GESTOR(A): JOEMIL JOSÉ BALDUINO DE ARAÚJO
ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO INTERNA
RELATOR: CONSELHEIRO VALTER ALBANO
Trata o processo de Representação de Natureza Interna proposta pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia (SECEX), em face do Sr. Joemil José Balduíno de Araújo, Prefeito de Rosário Oeste no exercício de 2012, em razão de irregularidades no envio de informações obrigatórias, referentes ao período de 01.01.2012 até 31.12.2012.
Admitida a representação, o ex-gestor foi notificado via ofícios 392/2013/GABVAS e 947/2013/GABVAS, contudo não apresentou defesa, sendo declarado revel por meio do julgamento singular 1961/VAS/2013.
Em análise da defesa, a SECEX verificou que não foram sanadas as pendências, permanecendo as irregularidades apontadas, sugerindo a aplicação de multa ao ex-gestor de 268 UPFs (1. MB_02 PRESTAÇÃO DE CONTAS_GRAVE_02. Descumprimento do prazo de envio de prestação de contas, informações e documentos obrigatórios ao TCE-MT).
O Ministério Público de Contas, por intermédio do Procurador Alisson Carvalho de Alencar, emitiu o Parecer nº 3641/2014, opinando pela procedência da representação, pela aplicação de multa ao ex-gestor e pela determinação à atual gestão que atualize as pendências e envie tempestivamente as informações e documentos obrigatórios ao Tribunal.
É o Relatório. DECIDO.
O Sistema Geo-Obras tem por finalidade gerenciar as informações das obras executadas em todos os órgãos das esferas Estadual e Municipais, traduzindo-se como uma poderosa ferramenta de fiscalização dos investimentos realizados, não só por parte da instituição fiscalizadora, como também, por parte da sociedade como um todo.
Para dar efetividade a este valioso instrumento, o TCE/MT realiza o controle da alimentação do Sistema Geo-Obras, ficando a cargo dos jurisdicionados enviar tempestivamente os documentos relativos aos procedimentos licitatórios, contratos, obras e serviços de engenharia por ele executados, com base nas Resoluções Normativas 06/2008 e 06/2011.
Verifico que a Prefeitura Municipal de Rosário Oeste deixou de encaminhar, dentro do prazo exigido pelo art. 3º da Resolução Normativa nº 06/2008, as informações referentes ao período de 01.01.2012 a 31.12.2012, conforme quadro apresentado pela SECEX de Obras e Serviços de Engenharia (doc. digital 157303/2014).
No entanto, tendo em vista a análise extemporânea da irregularidade por parte deste Tribunal, entendo não ser adequado, nesse momento, aplicar multa para cada arquivo não enviado. Assim, com base no princípio da razoabilidade, aplico a multa prevista no art. 6º, II, “a” da Resolução 17/2010, em razão do descumprimento do prazo no envio de informações.
Pelas razões expostas, acolho o Parecer Ministerial 3641/2014, CONHEÇO a representação interna proposta em face do Sr. JOEMIL JOSÉ BALDUINO DE ARAUJO, prefeito municipal de Rosário Oeste no exercício de 2012, em razão de irregularidades no envio de informações obrigatórias por meio do Sistema Geo Obras, referentes ao período de 01.01.2012 até 31.12.2012, e no uso da competência a mim conferida pelo inciso IV do art. 90 da Resolução Normativa 14/2007-TCEMT, julgo-a procedente e aplico-lhe multa no valor total de 20 UPFs/MT, nos termos do art. 289, inc. VII, da Resolução Normativa 14/2007, c/c o art. 6, II, 'a', da Resolução Normativa 17/2010, ambas deste Tribunal.
A multa deverá ser recolhida aos cofres do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no prazo de 60 (sessenta) dias, da publicação da presente decisão.
Alerto ao ex-gestor que o não cumprimento do disposto nesta decisão ensejará a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes deste Tribunal de Contas e o envio de cópia dos autos para execução judicial, nos termos do art. 293 e §§ 1º, 2º e 3º, da RN 14/2007.