Detalhes do processo 79073/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 79073/2012
79073/2012
960/2013
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
11/04/2013
19/04/2013
HOMOLOGAR
Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. ADMISSÃO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Processos nºs        7.907-3/2012, (2.422-8/2012, 4.774-0/2011 - apensos)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA
Assunto        Homologação de agrupamento de multas
Relator Nato        Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de julgamento 11-4-2013 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 960/2013-TP.

Ementa:  PREFEITURA MUNICIPAL DE MARCELÂNDIA. REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA INTERNA. ADMISSÃO DE PESSOAL. CONCURSO PÚBLICO. HOMOLOGAÇÃO DO AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA CONSTITUIÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.907-3/2012.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, XVI, 293, §§ 1º e 2º da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 981/2013 Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR agrupamento de multas, para constituição do competente acórdão com força de título executivo, em conformidade com o artigo 47, § 3º da Constituição do Estado de Mato Grosso, aplicadas ao Sr. Adalberto Navair Diamante, prefeito, à época, do município de Marcelândia, referentes aos processos nºs 7.907-3/2012, 2.422-8/2012, 4.774-0/2011, aplicadas por ocasião do julgamento da Representação de Natureza Interna acerca do atraso no pagamento de salários, bem como do Concurso Público nº 001/2011 e da Admissão de Pessoal decorrente do citado concurso, cujas multas totalizam o valor correspondente a 28 UPFs/MT; determinando ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no sistema Control-P e a inserção do saldo total de 28 UPFs/MT ao processo mais recente.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS – Vice-Presidente, qual fez a leitura do voto do Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI.

Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro WALDIR JÚLIO TEIS, MOISÉS MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA (que está exercendo sua função em substituição legal ao Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.