Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA. Contas Anuais de GESTÃO do Exercício de 2013. REGULARES, COM RECOMENDAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.021-7/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21, e 22, § 1º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto da Relatora e de acordo com o Parecer nº 2.248/2014 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com recomendação, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Água Boa, relativas ao exercício de 2013, gestão do Sr. José Ari Zandoná, sendo as Sras. Gelci Giacomolli Stein – contadora e responsável pelo Aplic, e Joziane Martins Bento – presidente da comissão permanente de Licitação; recomendando ao atual gestor para que observe com maior rigor a Lei nº 8.666/1993, na confecção dos editais e na realização dos processos licitatórios. O responsável por estas contas deverá ficar ciente no sentido de que a reincidência na irregularidade constatada nos autos poderá ensejar o julgamento irregular das contas de gestão do próximo exercício, a teor do que dispõe o artigo 194, § 1º, da Resolução nº 14/2007.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, JOSÉ CARLOS NOVELLI, e o Conselheiro Substituto LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBETO BOSAIPO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pela Conselheira Substituta JAQUELINE JACOBSEN.
Presentes neste julgamento os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA e MOISES MACIEL.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador de Contas ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 9 de julho de 2014.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)