Detalhes do processo 80365/2010 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 80365/2010
80365/2010
173/2011
ACORDAO
UPF
SIM
NÃO
22/02/2011
24/02/2011
PROVER PARCIALMENTE O RECURSO ORDINARIO REFORMAR PARCIALMENTE A DECISAO DO ACORDAO
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2009. RECURSO ORDINÁRIO. PROVIMENTO PARCIAL. EXCLUSÃO DA MULTA APLICADA AO GESTOR REFERENTE AO ATRASO NO ENVIO DAS REFERIDAS CONTAS ANUAIS. EXCLUSÃO DAS DETERMINAÇÕES CONSTANTES DOS ITENS 02 E 04. DO ACÓRDÃO RECORRIDO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA
Processo nº         8.036-5/2010 (2 volumes)
Interessada         CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO
Assunto         Contas anuais de gestão do exercício de 2009 (Recurso Ordinário) 
Relator         Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI

ACÓRDÃO Nº 173/2011 

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.036-5/2010. 

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, inciso XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Conselheiro Relator e de acordo com o Parecer nº 9.105/2010, do Ministério Público de Contas, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário interposto pelo Sr. Nílson Tavares Cerqueira, presidente da Câmara Municipal de São José do Povo, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 2.450/2010, de fls. 690 e 691-TC, que julgou Regulares, com recomendações e determinações legais, as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de São José do Povo, relativas ao exercício de 2009, sob a responsabilidade do Sr. Nílson Tavares Cerqueira, no sentido de excluir a multa no valor de 20 UPFs/MT, referente ao atraso no envio do Balanço Geral; exclusão das determinações dos itens 2 e 4, concernentes a regularização dos gastos com pessoal e a realização de concurso público, tendo em vista que foram comprovadas que tais irregularidades não se materializaram, mantendo-se os demais termos da referida decisão, inclusive a sanção imposta na remessa dos informes do APLIC do mês de dezembro/2009, conforme razões do voto do Conselheiro Relator.

Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM - Vice-Presidente. Participaram do julgamento os Senhores Conselheiros ALENCAR SOARES, HUMBERTO BOSAIPO, WALDIR JÚLIO TEIS e DOMINGOS NETO. Participou, ainda, do julgamento, o Auditor Substituto de Conselheiro LUIZ CARLOS PEREIRA, em substituição ao Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, conforme artigo 104, inciso I, da Resolução nº 14/2007. Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.