Detalhes do processo 80420/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 80420/2013
80420/2013
2070/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
23/09/2014
10/10/2014
NAO PROVER RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E MANTER DECISAO ANTERIOR

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.
Processo nº        8.042-0/2013
Interessada        CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER
Gestor/
Responsável        Wagner Belmiro Teixeira Silva
Assunto        Embargos de Declaração – 15.370-2/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2013)
Relator        Conselheiro Substituto MOISES MACIEL
Sessão de Julgamento        23-9-2014 - Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 2.070/2014 – TP

Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2013. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO EMBARGADA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.042-0/2013.

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando a proposta de voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 3.233/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração constante do documento externo nº 15.370-2/2014, opostos pelo Sr. Wagner Belmiro Teixeira, à época gestor da Câmara Municipal de Santo Antônio de Leverger, neste ato representado pelo procurador José Luis Blaszak – OAB/MT nº 10.778-B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão 24/2014-SC, publicado no Diário Oficial do dia 31.07.2014, que julgou IRREGULARES, com aplicação de multas, determinações e encaminhamento de cópia digitalizada dos autos ao Ministério Público Estadual, relativas ao exercício de 2013, desta Câmara sob a gestão do Sr. Wagner Belmiro Teixeira, mantendo-se inalterados os termos da decisão embargada, conforme consta nas razões da proposta de voto do Relator.

Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos JAQUELINE JACOBSEN, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, os quais acompanharam a proposta de voto apresentada pelo Conselheiro Substituto MOISES MACIEL.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)