Resumo: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 80.647-1/2021.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII, da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.984/2022 do Ministério Público de Contas, em: I) JULGAR LEGAL a planilha de cálculo de proventos integrais; e, II) REGISTRAR o Ato nº 4.797/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28/09/2021, que se refere à concessão da aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao Sr. MANOEL RODRIGUES LEITE, servidor estabilizado no cargo de Técnico Administrativo Educacional Profissionalizado,Classe C, Nível 12, 30 horas, lotado quando em atividade na Secretaria de Estado de Educação, nos termos do artigo 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, artigos 5º e 11 da Emenda Constitucional nº 92/2020, bem como nos artigos 3º, 10, § 7º, 22, parágrafo único e art. 36, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103/2019, mais as disposições da Lei Complementar nº 50/1998.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO,WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.