Detalhes do processo 80705/2011 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 80705/2011
80705/2011
2534/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
22/08/2012
22/08/2012
DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE

JULGAMENTO SINGULAR Nº 2534/DN/2012

PROCESSO Nº        8.070-5/2011
INTERESSADO(A)        SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUIABÁ
GESTOR(A)        ADEVAIR BATISTA CABRAL
       SÉRGIO EDUARDO CINTRA
ASSUNTO        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO/2010

(...)

Diante do exposto, no uso da competência legal atribuída pelo § 3° do artigo 91 da Lei Complementar n° 269/2007, assim como pelo inciso VIII do artigo 90 da Resolução n° 14/2007 – RITCE/MT, e, em consonância com o Parecer Ministerial n° 3.189/2012, julgo:

O Sr. Adevair Batista Cabral, Secretário Municipal de Cultura de Cuiabá , período de 1º-01-2010 a 29-04/2010, quite em relação a glosa no valor de 28,22 UPF's/MT – Unidades de Padrão Fiscal, imposta pelo Acórdão n° 4.096/2011, de 29/11/2011 deste Tribunal.

Encaminhe-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções, para que proceda à baixa no nome do mencionado ex-Secretário Municipal de Cultura de Cuiabá Sr. Adevair Batista Cabaral, do Cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à glosa mencionada.

Após, à Presidência desta Corte de Contas para que sejam tomadas as devidas providências em relação ao Sr. Sérgio Eduardo Cintra, bem como quitação da multa aplicada ao Sr. Adevair Batista Cabral.

Por fim, à Coordenadoria de Expediente para providenciar o arquivamento provisório dos autos.

PUBLIQUE-SE.