DECLARAR QUITE, DAR BAIXA NO CADASTRO DE INADIMPLENTE
JULGAMENTO SINGULAR Nº 2810/JCN/2012
PROCESSO Nº 8.070-5/2011
INTERESSADO(A)SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA DE CUIABÁ
GESTOR(A) ADEVAIR BATISTA CABRAL
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO/2010
(...)
Diante do exposto, no uso da competência legal a mim atribuída pelo inc. XVIII do art. 21 da Resolução 14/2007 deste Tribunal, e, em consonância com o Parecer Ministerial 3.189/2012, julgo os Sr. Adevair Batista Cabral, quite em relação a multa imposta no Acórdão 4.096/2011, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.- MT) do dia 06/12/2011, e sendo reduzida para 66 UPF's/MT, através do Acórdão n 283/2012-TP de fls. 2763/2764.
Encaminhem-se os autos ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções para que proceda à baixa do nome do Sr. Adevair Batista Cabral no cadastro Informatizado de Controle de Sanções deste Tribunal, relativamente à multa mencionada.
Após retorne-se os autos a este gabinete para as providências sugeridas no relatório de fls. 2795/2797-TCE/MT.