Detalhes do processo 807338/2021 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 807338/2021
807338/2021
349/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
19/08/2022
02/09/2022
01/09/2022
REGISTRAR


PROCESSO N°:
80.733-8/2021
INTERESSADOS(AS):
MATO GROSSO PREVIDÊNCIA
 
DIOGENES PEREIRA SANTOS FILHO
ASSUNTO:
PENSÃO
RELATOR:
CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
SESSÃO DE JULGAMENTO:
15/08 A 19/08/2022 – PLENÁRIO VIRTUAL
 
ACÓRDÃO N° 349/2022 – PV 
Resumo: PENSÃO. REGISTRAR. JULGAR LEGAL A PLANILHA DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. DETERMINAÇÃO AO DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo 80.733-8/2021. 
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1º, VI e 10, XXIII da Resolução n°16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 2.123/2022 do Ministério Público de Contas, em: a) REGISTRAR o Ato Administrativo nº 513/2021/MTPEREV; b) JULGAR LEGAL o cálculo do benefício de pensão por morte de servidor civil, em caráter vitalício, ao Sr. DIOGENES PEREIRA SANTOS FILHO, em razão do falecimento da Sra. Magda Ramos da Rocha Valério, ocorrido em 04/02/2021, quando aposentada no cargo de Professor Educação Básica, Classe “C”, Nível “010”, no município de Cuiabá/MT, com fundamento no artigo 140-C, da Constituição do Estado de Mato Grosso, acrescido pela Emenda Constitucional Estadual nº 92/2020, artigo 23 e 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, bem como no artigo 16 inciso I, artigo 74, inciso I, e artigo 77, § 2º, § 2º-B, da Lei nº 8.213/1991, c/c o artigo 1º, inciso VI, e artigo 2º da Portaria ME nº 424, publicada no Diario Oficial da União de 30.12.2020, c/c o artigo 252 da Lei Complementar nº 04/1990, Lei Complementar nº 524/2014, e tendo em vista o que consta no Processo Digital 2021.0.01263/MT-PREV, bem como no artigo 47, inciso III, da Constituição Estadual; artigo 43, inciso II, da Lei Complementar nº 269/2007 (LOTCE/MT), e artigos 10, inciso XXIII, 211, inciso II, da Resolução Normativa nº 16/2021 – TCE/MT; e, diante da constatação de erro material, c) DETERMINAR ao Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência, Sr. Elliton Oliveira de Souza, que republique o Ato Administrativo nº 513/2021/MTPEREV, visto que a publicação saiu com o número 514/2021/MTPEREV (Doc. 259828/2021, fls. 20).
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se. 
Sala das Sessões, 19 de agosto de 2022.