Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar nº 269/2007, CITO a empresa Selprom Tecnologia Ltda., por meio de seus representantes, Sra. Lucélia Pereira e Sr. Celso Luiz Pereira, para que no prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, apresente alegações finais, a serem protocoladas neste Tribunal de Contas. Nos termos dos artigos 6°, 59, III, 60, 61, inciso II, da Lei Complementar n° 269/007 (Lei Orgânica do TCE/MT) c/c os artigos 89, VIII,141, § 2º, 256, § 2°, 257, IV, 264, §3° da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT).
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, considerando-o revel, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.