Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. RETIFICAÇÃO DE PARTE DO VOTO ORIGINAL. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.107-8/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.116/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito,dar PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 22.555-0/2018, opostos pelo Sr. Paulo Vitor Borges Portella, ex-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Humano, neste ato representado pelos procuradores Ueber R. de Carvalho - OAB/MT nº 4.754, e Vinícius Manoel - OAB/MT nº 19.532-B (Ueber Carvalho Sociedade de Advogados - OAB/MT nº 769), em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 29/2018-PC, que julgou as contas apresentadas nos autos da presente Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, na gestão do Sr. Fábio Vieira Alves – superintendente de Gestão Sistêmica, sendo os Srs. Domingos Sávio Boabaid Parreira, Rafael Bello Bastos, Luzia Helena Trovo Marques de Souza e Elias Alves de Andrade – respectivamente atual e ex-secretários, e Wantuil José de Carvalho Silva - presidente da Comissão de Fiscalização dos Contratos, para retificar a afirmação do parágrafo 62 do voto original, uma vez que o embargante mencionou o tema a respeito da Ordem de Serviço em sua defesa; no entanto, tal circunstância em nada altera o dispositivo do Voto e da decisão embargada, mantendo-se inalterados os seus termos, conforme fundamentos constantes no voto da Relatora.
Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).
Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)