Detalhes do processo 81078/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 81078/2017
81078/2017
72/2018
ACORDAO
UPF
SIM
R$
SIM
26/09/2018
19/10/2018
18/10/2018
PROVER PARCIALMENTE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARACAO E ALTERAR DECISAO ANTERIOR



Processos nºs                        8.107-8/2017 e 23.890-2/2015 - apenso
Interessada                        SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Gestores/Responsáveis        Paulo Vitor Borges Portella
                       Domingos Sávio Boabaid Parreira
                       Rafael Bello Bastos        
                       Luzia Helena Trovo Marques de Souza
                       Elias Alves de Andrade
                       Fábio Vieira Alves
                       Wantuil José Carvalho Silva
Assunto                        Tomada de Contas Especial
                       Embargos de Declaração - 22.555-0/2018
Relatora                        Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES
Sessão de Julgamento        26-9-2018 – Primeira Câmara


ACÓRDÃO Nº 72/2018 – PC

Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. RETIFICAÇÃO DE PARTE DO VOTO ORIGINAL. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº  8.107-8/2017. 
       
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 30-E, XIII, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto da Relatora e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.116/2018 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer e, no mérito, dar PROVIMENTO PARCIAL aos Embargos de Declaração constantes do documento nº 22.555-0/2018, opostos pelo Sr. Paulo Vitor Borges Portella, ex-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Humano, neste ato representado pelos procuradores Ueber R. de Carvalho - OAB/MT nº 4.754, e Vinícius Manoel - OAB/MT nº 19.532-B (Ueber Carvalho Sociedade de Advogados - OAB/MT nº 769), em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 29/2018-PC, que julgou as contas apresentadas nos autos da presente Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, na gestão do Sr. Fábio Vieira Alves – superintendente de Gestão Sistêmica, sendo os Srs. Domingos Sávio Boabaid Parreira, Rafael Bello Bastos, Luzia Helena Trovo Marques de Souza e Elias Alves de Andrade – respectivamente atual e ex-secretários, e Wantuil José de Carvalho Silva - presidente da Comissão de Fiscalização dos Contratos, para retificar a afirmação do parágrafo 62 do voto original, uma vez que o embargante mencionou o tema a respeito da Ordem de Serviço em sua defesa; no entanto, tal circunstância em nada altera o dispositivo do Voto e da decisão embargada, mantendo-se inalterados os seus termos, conforme fundamentos constantes no voto da Relatora.

Relatou a presente decisão a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN MARQUES (Portaria nº 125/2017).

Participaram do julgamento os Conselheiros Interinos LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017) e LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017).

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.

Publique-se.

Sala das Sessões, 26 de setembro de 2018.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)
___________________________________