INTERESSADO:MR. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ME – CNPJ: 06.160.181/0001-08 E SR. JOSÉ LUIZ MOURA MATOS (CPF: 581.107.653-53)
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
RELATOR:CONSELHEIRO ANTONIO JOAQUIM
Com base nos artigos 5°, inciso lV da Constituição da República, que assegura o contraditório e a ampla defesa e 257, inciso IV, do Regimento Interno do TCE/MT (Resolução nº 14/2007), reitero os termos dos Ofícios 2149 e 2297/2015/GAB-AJ, enviados para à empresa MR. CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA ME – CNPJ: 06.160.181/0001-08, e os termos dos Ofícios 2150 e 2298/2015/GAB-AJ, encaminhados para o SR. JOSÉ LUIZ MOURA MATOS (CPF: 581.107.653-53), para que Vossas Senhorias, apresentem no prazo de 10 (dez) dias, as suas alegações de defesa quanto às irregularidades elencadas no relatório técnico (doc. 55175/2013, 207368/2014, 239789/2013, 31619/2013, 90914/2014, 124002/2015, 184749/2015/15) referente à Tomada de Contas Especial, em face das irregularidades constatadas na aplicação de parte dos recursos do Termo de Convênio 73/2006, firmado com a Secretaria de Estado de Educação.
Ressalto que a ausência das manifestações, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.
Desde já defiro a concessão de cópias dos autos aos interessados ou representantes legais, devidamente constituído.