Detalhes do processo 8117/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 8117/2013
8117/2013
264/2022
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
01/08/2022
02/08/2022
01/08/2022
NOTIFICAR


EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 264/SCCS/2022

PROCESSO: 8117/2013
PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ASSUNTO: TOMADA DE CONTAS
RESPONSÁVEL: MR CONSTRUCOES CIVIS LTDA.
 
            Mediante Acórdão nº 603/2016-TP, publicado no Diário Oficial de Contas do dia 02/12/2016, foi aplicada a multa e determinação de restituição solidária à Empresa MR Construções Civis Ltda, representada pela Sra. Mariana de Jesus Arantes. Houve a Interposição de Embargos de Declaração e Recurso Ordinário, sendo negado provimento a ambos por meio dos Acórdãos nº 115/2017-TP e nº 145/2022-TP, mantendo-se inalterada a decisão original.
            A empresa foi notificada mediante Ofício nº 289/2022/SCCS, via correios, porém, o AR foi devolvido por motivo “mudou-se”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
            Sendo assim, NOTIFICO, via edital, a Empresa MR CONSTRUCOES CIVIS LTDA, representada pela Sra. Mariana de Jesus Arantes, com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto à aplicação da MULTA de 14,43 UPFs/MT e a determinação de restituição solidária aos cofres públicos no valor de R$ 17.281,40.
            A multa deverá ser recolhida através de boleto bancário, vencível em 29/09/2022, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT, vigente na data de sua emissão conforme Resolução nº 07/2014. Para a emissão do boleto, faz-se necessário criar a conta TCE (https://conta.tce.mt.gov.br/login). O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga a empresa de sua comprovação. A multa poderá ser parcelada, desde que preencha os requisitos elencados no art. 330, caput, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.
            A restituição solidária aos cofres públicos, em consonância com a Resolução Normativa nº 02/2013-TCE/MT, foi atualizada pelo índice de inflação oficial (IPCA) até o dia 29/07/2022, totalizando o valor de R$ 17.478,95 vencível em 29/09/2022, devendo ainda ser corrigido monetariamente na data do efetivo recolhimento. Deverá ser encaminhado o comprovante de restituição, total ou parcelado, no prazo de 15(quinze) dias após o vencimento.
            Caso os débitos não sejam quitados, os autos serão encaminhados aos respectivos órgãos competentes para a propositura de execução judicial, nos termos dos arts. 333 e 334, § 1º, da Resolução Normativa nº 16/2021-TCE/MT.
Publique-se.
Cuiabá, 29 de julho de 2022.