Detalhes do processo 8117/2013 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 8117/2013
8117/2013
340/2022
ACORDAO
NÃO
NÃO
02/08/2022
12/08/2022
11/08/2022
HOMOLOGAR

Processo nº        12.099-5/2022
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Interessados        PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Jorge Luiz Moura Matos
Maurício Magalhães Faria Júnior – OAB/MT 9.839
Advogados
Mauricio Magalhães Faria Neto – OAB/MT 15.436
Pedido de Rescisão
Assunto
Homologação de julgamento singular
Relator        Conselheiro GUILHERME ANTONIO MALUF
Data do Julgamento        2-8-2022 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 340/2022 – TP
Resumo: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO. JULGAMENTO SINGULAR Nº 311/GAM/2022 QUE CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS DO PEDIDO DE RESCISÃO PROPOSTO EM FACE DO ACÓRDÃO Nº 145/2022-TP. HOMOLOGAÇÃO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 12.099-5/2022.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 376, § 2º, da Resolução 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer 2.595/2022 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o Julgamento Singular 311/GAM/2022, divulgado no Diário Oficial de Contas, edição extraordinária nº 2543, do dia 8-7-2022, sendo considerada como data da publicação o dia 11-7-202, que concedeu efeito suspensivo ao Pedido de Rescisão proposto por Jorge Luiz Moura Matos, fiscal de obras da Secretaria de Estado de Educação, em face do Acórdão 145/2022TP (Autos do Processo nº 811-7/2013), que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto em face do Acórdão 603/2016-TP, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, Presidente, ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO e WALDIR JÚLIO TEIS.
Nos termos dos artigos 36 e 38, § 2º da Resolução 16/2021, o Conselheiro SÉRGIO RICARDO, declarou seu impedimento.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 2 de agosto de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)