Detalhes do processo 8117/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 8117/2013
8117/2013
388/2016
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
02/06/2016
03/06/2016
02/06/2016
CONSIDERAR REVEL

JULGAMENTO SINGULAR N° 388/LHL/2016

PROCESSO Nº:        811-7/2013
ÓRGÃO:        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
INTERESSADO:        JORGE LUIZ MOURA MATOS
ASSUNTO :        TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

Trata o processo de Tomada de Contas Especial, elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, referente ao termo de convênio nº 073/2006.
Fundamentação

Em primeira análise, o Secretário da Secex-Obras sugeriu a citação do Sr. Jorge Luiz Moura Matos para apresentar sua defesa a este Tribunal. Devidamente citado por meio dos Ofícios nº 2150/2015/GAB/AJ, nº 2298/2015/GAB-AJ e por notificação via editalícia nº 1565/AJ/2015 divulgada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 17/11/2015, sendo considerada como data da publicação o dia 18-11-2015, edição nº 751, na página 2, até a presente data não houve manifestação do referido interessado.

É a síntese necessária.

Decisão

Por não atender à solicitação deste Tribunal, CONSIDERO o senhor Jorge Luiz Moura Matos, Fiscal, revel nos termos do artigo 140, § 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.

Publique-se.

Por fim, considerando que o trâmite do feito deve ter o seu prosseguimento normal, determino que os autos sejam encaminhados à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para as providências pertinentes