ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
INTERESSADO: JORGE LUIZ MOURA MATOS
ASSUNTO : TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
Trata o processo de Tomada de Contas Especial, elaborado pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia, referente ao termo de convênio nº 073/2006.
Fundamentação
Em primeira análise, o Secretário da Secex-Obras sugeriu a citação do Sr. Jorge Luiz Moura Matos para apresentar sua defesa a este Tribunal. Devidamente citado por meio dos Ofícios nº 2150/2015/GAB/AJ, nº 2298/2015/GAB-AJ e por notificação via editalícia nº 1565/AJ/2015 divulgada no Diário Oficial de Contas – DOC do dia 17/11/2015, sendo considerada como data da publicação o dia 18-11-2015, edição nº 751, na página 2, até a presente data não houve manifestação do referido interessado.
É a síntese necessária.
Decisão
Por não atender à solicitação deste Tribunal, CONSIDERO o senhor Jorge Luiz Moura Matos, Fiscal, revel nos termos do artigo 140, § 1º, do Regimento Interno do TCE-MT, c/c o parágrafo único do art. 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.
Publique-se.
Por fim, considerando que o trâmite do feito deve ter o seu prosseguimento normal, determino que os autos sejam encaminhados à Secretaria de Controle Externo de Obras e Serviços de Engenharia para as providências pertinentes