Com base nos artigos 5°, inciso LV da Constituição da República, que assegura o contraditório e a ampla defesa e 257, inciso IV, do Regimento Interno do TCE/MT (Resolução nº 14/2007), fica Vossa Senhoria, na condição de ex-prefeita do município de Peixoto de Azevedo CITADA para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as suas alegações de defesa acerca da Tomada de Contas acima mencionada, em face de irregularidades constatadas na aplicação de parte dos recursos do Termo de Convênio 73/2006, firmado entre a Secretaria de Estado de Educação e a Prefeitura Municipal de Peixoto de Azevedo, sob sua gestão.
Ressalto que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com a aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 140, § 1º, da Resolução nº 14/2007.
Desde já defiro a concessão de cópias dos autos ao interessado ou representante legal, devidamente constituído.