RELATOR RECURSAL:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Sobreveio aos autos a informação do Núcleo de Expediente com a contagem do prazo para apresentação de contrarrazões ao presente Recurso Ordinário, contados a partir da citação editalícia, por meio da Decisão 604/LCP/2017, publicada em 22/06/2017, sem que houvesse manifestação do Sr. José de Campos Figueiredo, do Sr. Ricardo Alexandre Fernandes e da empresa MR Construções Civis Ltda. (doc. Nº 217694/2017).
Diante da ausência das manifestações dos Recorridos, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. José de Campos Figueiredo, do Sr. Ricardo Alexandre Fernandes e da empresa MR Construções Civis Ltda.