Detalhes do processo 8117/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 8117/2013
8117/2013
717/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
11/07/2017
12/07/2017
11/07/2017
CONSIDERAR REVEL
DECISÃO Nº 717/LCP/2017

PROTOCOLO Nº:        811-7/2013
ASSUNTO:        RECURSO ORDINÁRIO
ÓRGÃO:        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E
       LAZER DE MATO GROSSO - SEDUC
RECORRENTE:        JORGE LUIZ MOURA MATOS
ADVOGADO:        MAURÍCIO MAGALHÃES FARIA NETO – OAB/MT 15.436
RELATOR:        ORIGINÁRIO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS
RELATOR RECURSAL:        CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA

Sobreveio aos autos a informação do Núcleo de Expediente com a contagem do prazo para apresentação de contrarrazões ao presente Recurso Ordinário, contados a partir da citação editalícia, por meio da Decisão 604/LCP/2017, publicada em 22/06/2017, sem que houvesse manifestação do Sr. José de Campos Figueiredo, do Sr. Ricardo Alexandre Fernandes e da empresa MR Construções Civis Ltda. (doc. Nº 217694/2017).

Diante da ausência das manifestações dos Recorridos, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 269/2007 c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007, declaro a REVELIA do Sr. José de Campos Figueiredo, do Sr. Ricardo Alexandre Fernandes e da empresa MR Construções Civis Ltda.

               Publique-se.