Cito via editalícia nos termos do artigo 257, inciso IV, da Resolução nº 14/2007, tendo em vista que o senhor (a) JORGE LUIZ MOURA MATOS, apesar de oficiado pela notificação nº 10/2016/GAB/WJT, até o momento não se manifestou acerca das irregularidades detectadas na aplicação de parte dos recursos do Termo de Convênio 73/2006, firmado entre a Secretaria de Estado Educação e a Prefeitura de Peixoto de Azevedo.
Ressalto que, caso não atenda a esta notificação no prazo de 15 dias, será considerado revel para todos os efeitos, com prosseguimento do processo nos termos do parágrafo único do artigo 6º, da Lei Complementar nº 269/2007.