Detalhes do processo 817694/2021 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 817694/2021
817694/2021
6/2022
RESOLUCAO NORMATIVA
NÃO
NÃO
10/05/2022
13/05/2022
12/05/2022
APROVAR

Processo nº 81.769-4/2021
Interessado TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
Assunto Aprova o leiaute das tabelas e demais instrumentos do Sistema APLIC para o
exercício de 2022 e dá outras providências
Relator Nato Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI
Sessão de Julgamento 10-5-2022 – Tribunal Pleno

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 6/2022 – TP

Aprova o leiaute das tabelas e demais instrumentos do Sistema Aplic para o exercício de 2022 e dá
outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os artigos 3º e 4º da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 21, inciso XXVIII, da Resolução n° 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);
Considerando que para o exercício do controle externo previsto nos artigos 31, 70 e 75 da Constituição Federal/1988; no parágrafo único do artigo 206 da Constituição Estadual; no artigo 1º da Lei Orgânica do TCE/MT (LC Estadual nº 269/2007) e nos artigos 145 e 148 do Regimento Interno do TCE/MT (Resolução Normativa nº 14/2007), o TCE/MT necessita de informações, principalmente da prestação de contas de seus jurisdicionados;
Considerando o disposto no parágrafo único do artigo 8º e o inciso I do artigo 50 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), que dispõem sobre a identificação e a escrituração de forma individualizada dos recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa;
Considerando a competência do TCE/MT na fiscalização da aplicação dos recursos dos fundos da
educação (MDE e Fundeb), nos termos do inciso II do artigo 30 e artigo 31 da Lei nº 14113/2020;
Considerando a competência do TCE/MT na fiscalização da aplicação dos recursos aplicados em
ações e serviços públicos de saúde (ASPS), nos termos do parágrafo único do art. 25 da Lei Complementar nº
141/2012;
Considerando o parágrafo único do artigo 32 da Lei Complementar nº 141/2012, que dispõe que as
normas gerais para fins de registro contábil relativo às despesas realizadas com ações e serviços públicos de saúde serão editadas pelo órgão central de contabilidade da União;
Considerando a evolução conceitual e funcional trazida pela padronização de fonte/destinação de
recursos, em relação à codificação anterior, e o alinhamento com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP), no que se refere ao controle da aplicação de recursos em MDE, ASPS, Fundeb e recursos previdenciários, conforme Portaria Conjunta STN/SOF nº 20/2021, Portaria STN nº 710/2021 e tópico 5.2 da 9ª edição do MCASP, válidos a partir de 2022;
Considerando que o sistema APLIC é um dos sistemas informatizados oficiais de prestação de
contas adotados para obtenção de informações dos jurisdicionados, nos termos do art. 36 da Lei Orgânica do TCE/MT;
Considerando que o contínuo aperfeiçoamento dos métodos e dos processos de fiscalização do
controle também se realiza pela manutenção evolutiva do leiaute do sistema APLIC, em relação aos modelos e instrumentos de prestação de contas, inclusive em relação às atualizações relacionadas à Contabilidade Aplicada ao Setor Público, promovidas pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no exercício das atribuições que lhe são concedidas pelo § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000 e demais legislação correlata;
Considerando que o Sistema Aplic pode ser alterado visando a melhoria do desempenho das
atribuições a cargo do Tribunal, conforme § 2º do artigo 146, do Regimento Interno do TCE/MT; e
Considerando que o exercício de 2022 é o primeiro ano do Plano Plurianual (PPA) municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar leiaute das tabelas do APLIC para o exercício de 2022, conforme o Anexo I, tabelas
internas, elenco de contas, classificações orçamentárias de receita e despesa, padronização de fontes/destinações de recursos.
Art. 2º As informações de receitas orçamentárias e de fontes/destinações de recursos deverão estar
de acordo com a nova classificação padronizada pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 3º Os jurisdicionados deverão, a partir de 2022, utilizar as codificações complementares do Sistema Aplic relacionadas aos controles a seguir:
identificação se o recurso da despesa foi arrecadado no exercício atual ou em exercícios
anteriores;
identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE);
identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde (ASPS);
identificação de percentuais de aplicação dos recursos do Fundeb;
identificação de qual Poder ou Órgão se refere a despesa Pessoal Inativo e Pensionista quando
ela é executada no RPPS, assim como a identificação das despesas com benefícios previdenciários efetuados em cada plano quando há segregação das massas;
identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais e
de bancada.
Parágrafo Único. Para o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (Siafic) do Ente, a adoção da nova codificação padronizada de fontes/destinações de recursos é obrigatória a partir do exercício de 2023 e facultativa no exercício de 2022, sendo permitida a utilização do mecanismo de "de-para" para o envio das informações relativas ao exercício de 2022 ao TCE/MT, via Sistema Aplic.
Art. 4º O Anexo I, denominado “Leiaute das Tabelas do Aplic”, e as tabelas internas, poderão ser
alterados e/ou ajustados pela Secretaria de Geral de controle Externo, com divulgação prévia na página do Aplic, no portal do Tribunal na internet (www.tce.mt.gov.br).
Art. 5º Toda a documentação relativa ao leiaute e demais padronizações aprovadas por esta Resolução estão divulgados e publicados na página do APLIC no portal do TCE/MT (www.tce.mt.gov.br).
Art. 6° Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
a 1º de janeiro de 2022.
Participaram da deliberação os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 10 de maio de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)