Ementa: ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. REGISTRAR.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo n° 63.410-7/2023.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do art. 43, II, da Lei Complementar n° 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o art. 1º, VI e 10, XXIII da Resolução n° 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 7.161/2023 do Ministério Público de Contas, em REGISTRAR o Ato nº 2.759/2023 publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 25/09/2023, reconhecendo a nulidade da aposentadoria concedida voluntariamente por tempo de contribuição, ao Sr. JOÃO MAUES COSTA RIBEIRO, tornando sem efeito o Ato nº 5.004/2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 15/10/2021, culminando no seu imediato retorno à atividade no cargo de Perito Oficial Médico Legista. ENCAMINHEM-SE os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para proceder o apensamento ao Processo n° 82.221-3/2021.
Participaram do julgamento os Conselheiros SÉRGIO RICARDO – Presidente, ANTONIO JOAQUIM, JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Publique-se.
Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2024.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)