PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE CANABRAVA DO NORTE
GESTOR:VALDEZ VIANA NUNES – EX-PREFEITO MUNICIPAL
RELATOR:CONSELHEIRO INTERINO LUIZ CARLOS PEREIRA
Em cumprimento ao disposto no artigo 141, § 2º, da Resolução nº. 14/2007 deste Tribunal de Contas, NOTIFICO o Sr. VALDEZ VIANA NUNES, ex- Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, para apresentar alegações finais, caso entenda necessário, sobre o teor do Relatório Técnico elaborado pela SECEX desta 3ª Relatoria (Doc. Digital nº. 289868/2017), no prazo improrrogável de 05 dias, a contar da data da publicação deste edital, sendo vedada a juntada de documentos.
O Relatório supramencionado estará disponível neste Tribunal para que o interessado, o seu Procurador e/ou terceiro autorizado por escrito, nos moldes regimentais, desejando, possa obter cópias mediante pagamento ou gravação do conteúdo em meio magnético por ele fornecido no Setor de Coordenadoria de Expediente.
Por fim, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para o recebimento das alegações finais ou para a certificação do decurso do prazo.