NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO Do EXerCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO recorrida.
AssuntoRecurso Ordinário – 18.098-0/2014 (contas anuais de gestão do exercício de 2013)
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento24-2-2015 - Tribunal Pleno (Extraordinária)
ACÓRDÃO Nº 32/2015 - TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO Do EXerCÍCIO DE 2013. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS DA DECISÃO recorrida.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.245-7/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo o Parecer nº 231/2015 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito NEGARPROVIMENTO ao Recurso Ordinário constante do documento externo nº 18.098-0/2014, interposto pelos Srs. Luiz Henrique Barbosa Matias e Wencesly Alves Garcia, à época gestor e contador da Câmara Municipal de Tangará da Serra, neste ato representados pelos procuradores Ruy Ferreira Júnior – OAB/MT nº 11.278-B e Anita Loiola – OAB/MT nº 13.178-B, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 1.935/2014-TP; mantendo-se inalterados os termos da decisão recorrida, conforme consta nas razões do voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI e DOMINGOS NETO, a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN, e os Conselheiros Substitutos ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)