Nos termos dos artigos 6º; 59; 60; e 61, III, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do TCE/MT) combinados com os artigos 89, VIII; 140; 257; lV; e 264, lll, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do TCE/MT), fica Vossa Senhoria CITADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta publicação, apresentar manifestação acerca do Relatório Técnico Preliminar, disponível neste gabinete.
Ressalto que o não atendimento à diligência, dentro do prazo acima cominado, enseja a aplicação de sanções regimentais, nos termos do artigo 75 da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 286 da Resolução nº 14/2007 e da aplicação dos efeitos da revelia.