Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2013. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA FINS DE PARCELAMENTO.
Processos nºs8.350-0/2013 e 4.921-2/2011 (2 volumes) - apenso
InteressadaCÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
AssuntoHomologação de Agrupamento de Multas
Relator NatoConselheiro Presidente WALDIR JÚLIO TEIS
Sessão de Julgamento19-5-2015 - Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 2.128/2015 - TP
Ementa: CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2013. HOMOLOGAÇÃO DE AGRUPAMENTO DE MULTAS APLICADAS AO MESMO GESTOR, PARA FINS DE PARCELAMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.350-0/2013.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 21, IX, e 290, §§ 6º e 7º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator Nato e de acordo com o Parecer nº 2.391/2015 do Ministério Público de Contas, em HOMOLOGAR o agrupamento das multas aplicadas ao Sr. Ézio José Neto, à época gestor da Câmara Municipal de Nova Brasilândia, neste ato representado por sua procuradora Débora Simone Santos Rocha Faria – OAB/MT nº 4.198, para fins de parcelamento, referentes aos julgamentos proferidos nos processos nºs 8.350-0/2013 e 4.921-2/2011, cujas multas totalizam 73 UPFs/MT. Determina-se ao Núcleo de Certificação e Controle de Sanções a baixa das multas pendentes de recolhimento no Sistema Control-P e a inserção do saldo total, de 73 UPFs/MT, ao processo mais recente, nº 8.350-0/2013.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI – Vice-Presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros ANTONIO JOAQUIM, VALTER ALBANO, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e a Conselheira Interina JAQUELINE JACOBSEN.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral GUSTAVO COELHO DESCHAMPS.
Publique-se.
Sala das Sessões, 19 de maio de 2015.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)