INTERESSADO(A):CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA
RESPONSÁVEL:ÉZIO JOSÉ NETO
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS – EXERCÍCIO 2013
Com base no parágrafo 1º, inciso III, do art. 59 da Lei Complementar nº 269/2007 e no artigo 5°, inciso LV da Constituição da República e arts. 257, inciso IV, 259, ambos da Resolução TCE/MT nº 14/2007, que asseguram o contraditório e a ampla defesa, REITERO os termos do Ofício 125/2014/GAB/JBC/TCE, datado em 13/05/2014, para que Vossa Excelência apresente a este Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias, alegações de defesa acerca das Contas Anuais de gestão apresentada pela Secretaria de Controle Externo da 5ª Relatoria, a serem protocoladas no Setor de Protocolos deste Tribunal de Contas.
Ressaltamos que a ausência de manifestação, no prazo regimental, implicará no prosseguimento processual com aplicação dos efeitos da revelia, conforme previsto no art. 6º, parágrafo único da Lei Complementar nº 269/2007 e no art. 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007.