Detalhes do processo 84077/2017 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 84077/2017
84077/2017
1092/2018
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
29/11/2018
30/11/2018
29/11/2018
CONSIDERAR REVEL


JULGAMENTO SINGULAR Nº 1092/LHL/2018



PROTOCOLO Nº:                8.407-7/2017
PRINCIPAL:                PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
RESPONSÁVEIS:                SEBASTIÃO DOS REIS GONÇALVES
                       WALLACE GUIMARÃES
                       LUIS VICTOR PARENTE SINA
                       EDUARDO SOARES DE SÁ
ASSUNTO:                AUDITORIA DE CONFORMIDADE
RELATOR:                CONSELHEIRO INTERINO LUIZ HENRIQUE LIMA


1. Trata-se de Auditoria de Conformidade instaurada para apurar possíveis irregularidades decorrentes do Termo de Parceria nº 01/2012, firmado entre a Prefeitura Municipal de Várzea Grande e a Organização Razão Social – OROS.

2. Iniciado o curso processual, com a emissão do Relatório Técnico Preliminar pela Secretaria de Controle Externo, os Srs. Sebastião dos Reis Gonçalves, Marcos José da Silva e Luis Victor Parente Sina apresentaram defesa; o Sr. Eduardo Soares de Sá solicitou prorrogação de prazo, mas não apresentou defesa nos autos; e os Srs. Wallace Guimarães e Júlio César Vieira tiveram citação infrutífera.

3. Após a emissão de Relatório Técnico de Defesa pela equipe técnica, o Ministério Público de Contas converteu a emissão de parecer no Pedido de Diligência nº 174/2018, para nova tentativa de citação dos Srs. Wallace Guimarães e Júlio César Vieira; bem como, para citação do Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves e da Organização Razão Social – OROS, para manifestação quanto aos apontamentos do Parquet.

4. Neste sentido, o Sr. Wallace Guimarães foi citado por meio do Ofício nº 1049/2018, recebido em 24/10/2018, e o Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves foi citado por meio do Ofício nº 1361/2018 em 17/08/2018 e obteve cópia dos autos em 03/10/2018, mas não houve apresentação das defesas nos respectivos prazos.

5. De seu turno, a Organização Razão Social – OROS e o seu representante, Sr. Júlio César Vieira, não foram encontrados, uma vez que os avisos de recebimento dos Ofícios nº 1047/2018 e 1048/2018, retornaram com as justificativas “desconhecido” e “mudou-se”.

6. Diante disso, foi divulgado o Edital nº 680/LHL/2018, no Diário Oficial de Contas do dia 25/10/2018, com vistas a promover a citação da Organização Razão Social – OROS e do Sr. Júlio César Vieira. Não obstante, o prazo transcorreu sem a apresentação das respectivas defesas pelos interessados.

7. Assim, com fundamento no artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 269/2007 - LOTCE/MT, c/c artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa nº 14/2007 - RITCE/MT, declaro a REVELIA dos Srs. Eduardo Soares de Sá, Sebastião dos Reis Gonçalves, Wallace Guimarães e Júlio César Vieira, bem como da Organização Razão Social – OROS.

8. Publique-se.