Recursos Ordinários – 18.723-2/2019 e 18.726-7/2019
Relator: Conselheiro ANTONIO JOAQUIM
Sessão de Julgamento: 28-4-2022 – Tribunal Pleno (Extraordinária - Por Videoconferência)
ACÓRDÃO Nº 151/2022 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE. AUDITORIA DE CONFORMIDADE. RECURSOS ORDINÁRIOS. PROVIMENTO PARA AFASTAR PENALIDADES E DETERMINAÇÕES IMPOSTAS AO
EX-PREFEITO E AO EX-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. PELO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.407-7/2017 e apensos.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e contrariando os Pareceres nºs 2.678/2020 e 4.884/2021 do Ministério Público de Contas em conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO aos Recursos Ordinários interpostos por Sebastião dos Reis Gonçalves (Id. 18.723-2/2019) e Marcos José da Silva (Id. 18.726-7/2019), em face do Acórdão nº 238/2019- TP para afastar as penalidades e determinações aplicadas ao Sr. Sebastião dos Reis Gonçalves em relação aos achados de auditorias 01, 02 e 04 e irregularidade GB01; bem como em relação ao Sr. Marcos José da Silva, quanto aos achados 1 e 2, diante do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva; e, ainda, em declarar de ofício a ocorrência da prescrição quanto ao exercício da ação punitiva acerca das irregularidades impostasao Sr. Eduardo Soares Sá, ex-secretário de Administração do Município de Várzea Grande; da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) - Orus e do seu então presidente, o Sr. Júlio César Vieira, para os achados de auditoria 1 e 2; mantendo-se os demais termos da decisão recorrida, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, em Substituição Legal ao
Conselheiro Presidente JOSÉ CARLOS NOVELLI; WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO, SÉRGIO RICARDO e GUILHERME ANTONIO MALUF.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 28 de abril de 2022.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)