INTERESSADO(A)SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
GESTOR(A) VANDER FERNANDES
ASSUNTO REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS REFERENTE MEDICAMENTOS VENCIDOS
(...)
Isto posto, em observância ao art. 140, §1°, RITCMT, decreto a revelia do Secretário de Estado de Saúde, Sr. Vander Fernandes.
Determino que se promova a citação individualizada da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Mato Grosso e do ex-Secretário Pedro Henry, para que, em querendo, apresentem nos autos, respectivamente, suas defesas.