Detalhes do processo 84093/2011 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 84093/2011
84093/2011
3091/2012
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
24/10/2012
24/10/2012
INDEFERIR

JULGAMENTO SINGULAR Nº 3091/LHL/2012

PROCESSO Nº        8.409-3/2011
INTERESSADO(A)        SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO
GESTORES(AS)        VANDER FERNANDES
       PEDRO HENRY – Ex- gestor
ASSUNTO        REPRESENTAÇÃO PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS REFERENTE  MEDICAMENTOS VENCIDOS

(...)

Como é cediço, a dilação de prazo é medida excepcionalíssima vez que sua reiteração indefinida posterga a solução do caso, malferindo o princípio da duração razoável do processo.

Nesta esteira de considerações, a despeito de compreender a solicitação do Gestor do Órgão em apreço, não se figura possível a concessão de dilação de prazo, vez que desacompanhada de justo motivo para tanto e, assim, ensejaria violação ao princípio da isonomia processual, considerando-se que aos demais responsáveis citados não seria oportunizado semelhante privilégio processual.

Ademais, destaco que foi aberto prazo de defesa para a própria Secretaria se manifestar, bem como ao ex-Gestor do órgão em apreço.

Sob estas considerações, e certo de que a garantia ao contraditório e ampla defesa foi fartamente assegurada ao Requerente, indefiro o pedido em apreço.

Promova-se a juntada do vertente pedido nos autos.

Publique-se.