Detalhes do processo 8435/2016 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 8435/2016
8435/2016
180/2018
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
13/03/2018
14/03/2018
13/03/2018
CONSIDERAR REVEL
JULGAMENTO SINGULAR Nº 180/JJM/2018

PROCESSO Nº:        843-5/2016
ASSUNTO:        REPRESENTAÇÃO DE NATUREZA EXTERNA
REPRESENTANTE:CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
REPRESENTADA:        PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO
RESPONSÁVEL:        ANTÔNIO RIBEIRO TORRES – EX-PREFEITO

Trata-se de Representação de Natureza Externa proposta pela Câmara Municipal de Barão de Melgaço, em desfavor da Prefeitura Municipal, em razão de possíveis irregularidades na Carta Convite 04/2014, que se refere à contratação de empresa para a elaboração de projeto executivo e projeto contra incêndio do Centro de Eventos; e à elaboração de projeto executivo do cemitério municipal; bem como na Tomada de Preços 01/2017, que se refere à execução da obra de construção do Centro de Eventos do Município.

Em razão do pedido de diligência solicitado pelo Ministério Público de Contas, o Senhor Antônio Ribeiro Torres, ex-Prefeito, foi novamente citado por meio do Edital de Citação 831/JJM/2017, divulgado no Diário Oficial de Contas do dia 23/11/2017, para apresentar defesa.

Todavia, permaneceu inerte, deixando transcorrer o prazo regimental.

É o Relatório.

Decido.

Diante do exposto, em conformidade com o artigo 6º, parágrafo único, da Lei Complementar 269/2007 c/c o artigo 140, § 1º, da Resolução Normativa 14/2007, declaro a REVELIA do Senhor Antônio Ribeiro Torres, ex-Prefeito do Município de Barão de Melgaço.

Publique-se.