PRINCIPAL:PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS
EX-GESTOR: MAURO VALTER BERFT
ASSUNTO: CONTAS ANUAIS DE GOVERNO MUNICIPAL / 2016
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Novelli, e nos termos do § 2º do artigo 141 da Resolução nº 14/2007 RITCE/MT, notifico o Sr. MAURO VALTER BERFT, ex-Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, para que no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias a contar desta publicação, apresente ALEGAÇÕES FINAIS, sendo vedada a juntada de novos documentos.
Informo ainda, que o relatório de análise da defesa encontra-se disponível no Núcleo de Expediente deste Tribunal, ficando desde já permitido aos interessados, seus procuradores(as) ou terceiro mediante autorização por escrito, obterem cópia mediante pagamento ou gravar o conteúdo em meio por eles fornecido.
Publique-se.
Após, enviem-se os autos a Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o prazo.
Por fim, envie-se ao Ministério Público de Contas para emissão de Parecer.