Detalhes do processo 84506/2012 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 84506/2012
84506/2012
2907/2013
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
NÃO
22/11/2013
22/11/2013
22/11/2013
DETERMINAR PROVIDENCIAS

DESPACHO Nº 2907/LHL/2013

PROCESSO Nº        8450-6/2012
INTERESSADO        SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
GESTOR        ÁGUAS MORAES SOUSA

Sobrevém aos autos Relatório Técnico de Defesa elaborado pela Secretaria de Controle Externo desta 3ª Relatoria.

Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT (alterado pela Resolução nº 18/2013, publicado em 20/08/2013), concedo ao Sr. Ságuas Moraes Sousa – Secretário de Estado de Educação, ao Sr. Antônio Carlos Ioris – Secretário Executivo do Núcleo Educação, à Sra. Dorlete Dacroce - Coordenadora de Aquisições e Contratos, à Sra. Rodnéia de Campos Faria - Coordenadora de Almoxarifado e Patrimônio, ao Sr. Francisvaldo Pereira de Assunção - Coordenador do Controle Interno, ao Sr. Jeovanio Vidal Griebel - Gerente de Transportes, à Sra. Alcimária Ataíde da Costa - Fiscal do Contrato nº 31/2011, à Sra. Deusanete Gomes de Santana - Superintendente de Planejamento e Finanças e as Empresas Ana Paula Faria Alves – ME, Central Assessoria e Treinamento, Kamil A Zarour – ME, L.M. Organização Hoteleira Ltda e Laice da Silva Pereira – ME, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos § 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentar sua respectiva Manifestação Final acerca do citado Relatório Técnico de Defesa, constante nos autos do vertente Processo.

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas.

Concedo, desde já, cópia digitalizada do referido Relatório Técnico de Defesa, a qual encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente, e será concedida à parte interessada solicitante, ou ao seu advogado legalmente constituído nos autos, bastando que quaisquer destes compareça ao referido Setor portando cópia da vertente decisão publicada e um CD/DVD novo, ainda não utilizado, e gravável.

Consigno, que na forma regimental, compete à Coordenadoria de Expediente promover a certificação, nos autos, da data da vista e/ou cópia a quem foi concedida, bem como com a devida colheita da assinatura daquele a quem forem efetivamente concedidas vistas e/ou cópias.

À Gerência de Publicação para a comunicação de praxe.

Devidamente cumprida a diligência de publicação e certificação da publicação da vertente decisão, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso do prazo e certificar os autos.