JULGAR REGULARES, COM DETERMINACOES LEGAIS E MULTAR
Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA.
InteressadoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
AssuntoContas anuais de gestão do exercício de 2012 e balancetes referentes aos meses de janeiro a dezembro
Relator Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento 22-10-2013 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 5.545/2013 – TP
Ementa: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO.CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. REGULARES, COM DETERMINAÇÕES LEGAIS. APLICAÇÃO DE MULTA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº .452-2/2012.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, II, 21, § 1º, e 22, § 2º, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 193, § 2º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso),por maioria, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.559/2013 do Ministério Público de Contas, em julgar REGULARES, com determinações legais, as contas anuais de gestão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, relativas ao exercício de 2012, gestão do Sr. Rubens de Oliveira Santos Filho, sendo o Sr. Luiz Augusto Moreira da Silva – coordenador de Recursos Humanos; determinando ao atual gestor que: a) determine aos setores competentes os devidos levantamentos, busque o ressarcimento junto aos responsáveis e o demonstre ao Relator das contas de 2013; b) analise e corrija as impropriedades, caso persistam, nos moldes da legislação pertinente e da Resolução nº 07, do CNJ, e Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal; c) demonstre ao Relator das contas de 2013 as medidas executadas em sequência ao projeto de lei que altera a estrutura organizacional da 2ª Instância do Poder Judiciário; d) apresente as medidas adotadas relacionadas aos servidores com contratos temporários, sem concurso público e sem atender a necessidade temporária de excepcional interesse público que ainda permanecem no Tribunal de Justiça e as demonstre ao Relator das contas de gestão do exercício de 2013; e) envide esforços na resolução das incorreções das Leis nºs 6.614/1994 e 8.814/2008 e encaminhe o resultado do processo ao Relator das contas anuais de 2013; f) revise o projeto readequando as lotações em juizados e apresente ao Relator das contas anuais de 2013; g)no prazo de 180 dias inicie novo concurso público destinado ao provimento desses cargos, comprovando tais medidas perante o Relator das contas de 2014; h) demonstre, nas contas de Gestão do exercício de 2013, as medidas adotadas relacionadas à questão da manutenção no Tribunal de Justiça de servidores contratados temporariamente sem concurso público, em detrimento a candidatos aprovados em concurso, ressaltando a necessidade de se ter no quadro organizacional o profissional da área contábil, detentor de cargo efetivo; i) corrija as inconsistências relativas à admissão de pessoal em cargos em comissão e funções de confiança e comprove a adoção das medidas saneadoras ao Relator das contas anuais de 2013; j) somente promova a cessão de servidores dentro dos parâmetros legais, resguardando os direitos da Administração e do servidor, devendo, ainda, apresentar ao Relator das contas de 2013 a quitação das pendências apuradas no valor de R$ 62.840,71; k) dê sequência às correções já previstas relacionadas às nomenclaturas divergentes para os cargos, comunicando suas medidas ao Relator das contas de 2013; l) adote medidas visando as correções necessárias na elaboração da folha de pagamento e as comunique ao Relator das contas de 2013; m) viabilize estudos técnicos e mecanismos para implantar a progressão horizontal e vertical dos servidores com base no desenvolvimento funcional e comunique as medidas adotadas ao Relator das contas anuais de Gestão do exercício de 2013; n) viabilize estudos técnicos e mecanismos para efetuar as revisões periódicas obrigatórias do Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração – SDCR e comunique as medidas adotadas ao Relator das contas anuais de gestão do exercício de 2013; o) assegure a adoção de medidas visando à restituição ao erário dos valores pagos a maior relativo à diferença de URV no montante total de R$ 613.037,20, conforme Achado nº 12 do Relatório de Auditoria deste Tribunal na Apuração das Diferenças de URV junto ao Tribunal de Justiça e comunique as medidas adotadas ao Relator das contas anuais de gestão do exercício de 2013; e, p) assegure o cumprimento do item ‘o’ do Acórdão nº 4.101/2011, que determinou ao Tribunal de Justiça 'realizar o levantamento de todos os valores descontados indevidamente dos servidores efetivos e efetivos incorporados que detém cargos em comissão ou função de confiança, devido à inclusão dos valores do comissionamento ou da função de confiança na base de cálculo para desconto previdenciário e informe ao Relator das contas de 2014 as medidas adotadas e a programação dos respectivos de pagamentos; e, ainda, nos termos do artigo 75, III, da Lei Complementar nº 269/2007, c/c o artigo 289, II, da Resolução nº 14/2007, aplicar ao Sr. Luiz Augusto Moreira da Silva, a multa no valor correspondente a 33 UPFs/MT, em razão das irregularidades descritas nos itens nos 11.2 (KB 07. Pessoal_Grave), 13 (KB 16 Pessoal_Grave) e 149 (Sem classificação – URV), sendo 11 UPFs/MT para cada irregularidade, cuja multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado, como preceitua a Lei nº 8.411/2005, com recursos próprios, noprazo de 60 dias. Os prazos determinados nesta decisão deverão ser contados da publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado, como estabelecido no artigo 61, II, da Lei Complementar nº 269/2007. O interessado poderá requerer o parcelamento da multa imposta desde que preencha os requisitos elencados no artigo 290 da Resolução nº 14/2007.O responsável por estas contas deverá ficar ciente no sentido de que a desobediência as citadas determinações poderá ensejar a irregularidade das contas subsequentes, nos termos do artigo 193, § 1º, da Resolução nº 14/2007. Determina-se inclusãodos levantamentos e pagamentos do saldo remanescente dos passivos trabalhistas como ponto de controle de auditoria na análise das contas anuais de gestão, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, exercício de 2013. Encaminhe-se cópia desta decisão: a) à Secretaria de Controle Externo da Quarta Relatoria, para cumprimento da inclusão do citado ponto de controle de auditoria; e, b) ao Relator das contas do exercício de 2013, para acompanhamento do cumprimento das citadas determinações. O boleto bancário para recolhimento da multa está disponível no endereço eletrônico deste Tribunal de Contas –http://www.tce.mt.gov.br/fundecontas .
Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Vencido o Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, que votou no sentido de excluir a aplicação de multa ao Coordenador de Recursos Humanos.
Participaram do julgamento os Conselheiros VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral de Contas DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2013.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)