Processos nºs8.452-2/2016 e 13.024-9/2017 – apenso
InteressadaPREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA
AssuntoContas anuais de governo do exercício de 2016
Requerimento de Revisão de Parecer Prévio
Relator Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA
Sessão de Julgamento17-4-2018 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 123/2018 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2016. REQUERIMENTO DE REVISÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 45/2017-TP. NÃO CONHECIMENTO.
Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 8.452-2/2016 e 13.024-9/2017.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 29, I, combinado com o 283-B, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 6.057/2017 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, NÃO CONHECER o Requerimento de Revisão do Parecer Prévio nº 45/2017 formalizado pela Sra. Angelina Benedita Ferreira, prefeita municipal de Planalto da Serra, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Relatou a presente decisão o Conselheiro Interino LUIZ HENRIQUE LIMA (Portaria nº 122/2017).
Participaram do julgamento o Conselheiro DOMINGOS NETO - Presidente, e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 009/2017), JOÃO BATISTA CAMARGO (Portaria nº 127/2017) e MOISES MACIEL (Portaria nº 126/2017).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 17 de abril de 2018.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)