Em observância ao art. 259, RITCMT, encaminhem-se os autos à Gerência de Registro e Publicação para realizar citação via editalícia, tendo em vista que a Empresa Agilize Serviços de Entrega e Transporte Rodoviário, foi citada por meio de ofício, e, em face da mesma não ter informado a esta E. Corte de Contas seu endereço atualizado conforme preceitua os arts. 151, § 2º e 258 § 2º do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, restou infrutífera a citação.
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO a Empresa Agilize Serviços de Entrega e Transporte Rodoviário, 458/2013/TCE-MT/GCS-LHL para que no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta citação, apresente defesa acerca do Processo n° 8454-9/2012.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, decretando a revelia do interessado, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Publique-se.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar a manifestação.
Vencido o prazo, retornem os autos ao Gabinete do Conselheiro Humberto Bosaipo.