ÓRGÃOFUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTOR ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO
DEMAIS RESPONSAVEIS JOSE DE ASSIS GUARESQUI, RAQUEL MATUTINO SÁ, IVANIR MIGUÉIS, VIRGINIA MARIA PACHECO DE SOUZA MARCELO SILVA PEDROSO, LUIZ FELIPE MACEDO DE BARRIOS
Em observância ao art. 227, §3º, RITCMT, determino a notificação do Sr. ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, Gestor do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, e dos Srs. JOSÉ DE ASSIS GUARESQUI, Presidente do FUNDED, MARCELO SILVA PEDROSO, Presidente da Comissão Conjunta de Patrimônio, LUIZ FELIPE MACEDO DEBARRIOS Gerente de Transporte e das Srª. RAQUEL MATUTINO SÁ, Gerente de Convênios; VIRGINIA MARIA PACHECO DE SOUZA, Coordenadora Contábil e IVANIR MIGUÉIS Coordenadora Financeira por correspondência com Aviso de Recebimento – AR, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico de Defesa no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos.
Em respeito ao princípio da continuidade e da segurança jurídica, notifico os ex- Gestores do FUNDED, os Srs. CARLOS ANTONIO AZANBUJA e JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA FILHO, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para conhecimento da tramitação perante este Tribunal do processo em epígrafe.
Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.