Detalhes do processo 84565/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 84565/2012
84565/2012
33/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
18/02/2014
05/03/2014
NAO PROVER RECURSO ORDINARIO E MANTER DECISAO DE ACORDAO ANTERIOR
Ementa:  FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA
Processo nº        8.456-5/2012 (3 volumes)
Interessado        FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO
Gestores/responsáveis Carlos Antônio de Azambuja / José de Assis Guaresque / Luiz Fellipe Macedo de Barrios
Assunto        Recurso Ordinário – 26.331-1/2013 (contas anuais de gestão do exercício de 2012)
Relator        Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO
Sessão de julgamento 18-2-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 33/2014 – TP                  

Ementa:  FUNDO DE DESENVOLVIMENTO DESPORTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO. CONTAS ANUAIS DE GESTÃO DO EXERCÍCIO DE 2012. RECURSO ORDINÁRIO. NÃO PROVIMENTO. MANUTENÇÃO DOS TERMOS DA DECISÃO RECORRIDA.

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.456-5/2012.                                    

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, XVI, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 429/2014 do Ministério Público de Contas, em NEGAR PROVIMENTO Recurso Ordinário, de fls. 1.135 a 1.138-TC, interposto pelo Sr. Luiz Fellipe Macedo de Barrios, à época, gerente de transportes do Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso, em face da decisão proferida por meio do Acórdão nº 110/2013-PC, de fls. 1.128 a 1.130-TC, mantendo-se os termos da decisão recorrida, conforme razões do voto do Relator.

Relatou a presente decisão o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM.

Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, VALTER ALBANO e DOMINGOS NETO, e os Conselheiros Substitutos LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO, e LUIZ HENRIQUE LIMA, que estava substituindo o Conselheiro SÉRGIO RICARDO.

Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral WILLIAM DE ALMEIDA BRITO JÚNIOR.

Publique-se.

Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)

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