Detalhes do processo 84638/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 84638/2012
84638/2012
2023/2013
EDITAL DE NOTIFICACAO
NÃO
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11/09/2013
11/09/2013
11/09/2013
NOTIFICAR
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2023/LHL/2013

PROCESSO Nº:        8463-8/2012
INTERESSADO:        DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTOR:        ANDRÉ LUIZ PRIETO
       HÉRCULES DA SILVA GAHYVA

Em observância ao art. 141, § 2º, RITCMT (alterado pela Resolução nº 18/2013, publicada em 20/08/2013), concedo ao Sr. Augusto Celso Reis Nogueira, Ex-Presidente da Comissão de Licitação, Sr. Lincon César Nadaf Carmo, Ex-Membro da Comissão de Licitação, Sr. Alceu Soares Neto, Ex-Membro da Comissão de Licitação, Sr. Odiney Sérgio de Carvalho, Ex-Pregoeiro, Sra. Maristela de Almeida Seba, Coordenadora Financeira, Sr. Sérgio Dias Batista Vilela, Coordenador de Gestão de Pessoas, Sra. Joelice Catarina de Azevedo Fernandes Matos, Responsável pela Contabilidade, Empresa Sal Locadora de Veículos Ltda, Empresa Andrea Paiva Zattar-ME, Empresa Fortsul Serviços Especializados de Vigilância e Segurança Ltda, Empresa Moura & Botelho Silveira Ltda e Empresa Mato Grosso Serviços Terceirizados Ltda, o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da vertente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, na forma dos §§ 3º e 4º do art. 264 do Regimento Interno do Tribunal de Contas, para apresentar sua respectiva Manifestação Final acerca do citado Relatório Técnico de Defesa, nos autos do vertente Processo.

Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5°, inciso LV, da Constituição da República.

Ressalto que ao término do prazo regimental os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas.

Concedo, desde já, cópia digitalizada do referido Relatório Técnico de Defesa, a qual encontra-se disponível na Coordenadoria de Expediente, e será concedida à parte interessada solicitante, ou ao seu advogado legalmente constituído nos autos, bastando que quaisquer destes compareça ao referido Setor portando cópia da vertente decisão publicada e um CD/DVD novo, ainda não utilizado, e gravável.

Consigno, que na forma regimental, compete à Coordenadoria de Expediente promover a certificação, nos autos, da data da vista e/ou cópia a quem foi concedida, bem como com a devida colheita da assinatura daquele a quem forem efetivamente concedidas vistas e/ou cópias.

À Gerência de Publicação para a comunicação de praxe.

Devidamente cumprida a diligência de publicação e certificação da publicação da vertente decisão, encaminhem-se os autos à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o decurso do prazo e certificar os autos.