INTERESSADODEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
GESTORES ANDRÉ LUIZ PRIETO (1º/01/2012 a 18/05/2012)
HÉRCULES DA SILVA GAHYVA (21/05/2012 a 31/12/2012)
INTERESSADO SECUNDÁRIOANDREA PAIVA ZATTAR
ASSUNTO CONTAS ANUAIS – EXERCÍCIO DE 2012
Trata-se das Contas Anuais de Gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, exercício de 2012, gestão do Sr. André Luiz Prieto (1º/01/2012 a 18/05/2012) e do Sr. Hércules da Silva Gahyva (21/05/2012 a 31/12/2012).
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, a Sra. Andrea Paiva Zattar,compareceu espontaneamente a este Egrégio Tribunal e foi notificada, por intermédio de ofício nº 098/2013/TCE-MT/GCS-LHL (fl. 3.306-TCE).
Todavia, permaneceu inerte, operando-se, portando, a sua revelia, conforme estabelece o art. 140, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Contas que estabelece: "Decorrido o prazo sem a manifestação do interessado ou responsável regularmente citado ou notificado, este será considerado revel para todos os efeitos através de julgamento singular, prosseguindo o trâmite normal do feito”.
Destarte, decreto a revelia da Sra. Andrea Paiva Zattar, nos termos do parágrafo único do artigo 6º da LC nº 269/2007 c/c § 1º do artigo 140 da Resolução nº 14/2007.