Detalhes do processo 84638/2012 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 84638/2012
84638/2012
32/2017
DECISAO
NÃO
NÃO
27/01/2017
30/01/2017
27/01/2017
CONCEDER NOVO PRAZO

DECISÃO N° 032/LCP/2017

PROTOCOLO Nº:        8.463-8/2012
ASSUNTO:        CONTAS ANUAIS DE GESTÃO ESTADUAL (REQUERIMENTO – PROTOCOLO 4.197-1/2017)
ÓRGÃO:        DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQUERENTE:        SILVIO JEFERSON DE SANTANA – DEFENSOR PÚBLICO- GRAL
ADVOGADO:        NÃO CONSTA

Sobrevém os autos conclusos com Requerimento (Protocolo 4.197-1/2017), formulado pelo Sr. Sílvio Jéferson de Santana, Defensor Público-Geral de Mato Grosso, solicitando a prorrogação de prazo, por 90 (noventa) dias, para a conclusão da Tomada de Contas Especial, determinada no Acórdão 5.837/2013-TP, que julgou as Contas Anuais de Gestão da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, exercício de 2012.

Aduz o Requerente, não ser possível o cumprimento do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, que fora anteriormente deferido, diante da necessidade de nova notificação dos envolvidos na Tomada de Contas Especial, bem como em virtude da Portaria nº. 771/2016/DPG, publicada no DOE 30/11/2016, que determinou o recesso forense entre os dias 20/12/2016 à 06/01/2017.

É o relatório.

Decido.

Tendo em vista o justo motivo apresentado, com base no art. 183 do CPC, art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa 24/2014-TP, DEFIRO o pedido e PRORROGO o prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial, determinada pelo Acórdão 5.837/2013-TP, por mais 90 (noventa) dias, a contar da data de ciência desta DECISÃO.

Alerte-se de que o prazo ora deferido é improrrogável e o não envio da Tomada de Contas implicará em sonegação de informações a este Tribunal de Contas, conforme previsto no art. 215 da Constituição do Estado c/c art. 153 § 1º da Resolução Normativa 14/2007, o que acarretará a instauração de Representação de Natureza Interna, sem prejuízo, ainda, de adoção de Tomada de Contas Ordinária, na forma do artigo 157 do RITCE-MT.

Ademais, compulsando os autos verifico a necessidade de retificação dos dados registrais constantes no Sistema Control-P e na capa dos autos, nos quais consta o Conselheiro José Carlos Novelli como Relator. Assim, encaminhem-se os autos à Gerência de Protocolo para que se altere esses dados, fazendo constar este Conselheiro como Relator deste feito.

Após, encaminhem-se à G.C.P. Diligenciados para o aguardo do decurso do prazo ora deferido.

Publique-se.