PRINCIPALDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO – EXERCÍCIO DE 2012
Nos termos do inciso III, do artigo 59, da Lei Complementar n.º 269/2007, CITO o Sr. Hélio Antônio de Almeida Haneiko, ex-Gerente de Almoxarifado e Patrimônio da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, o Sr. Roberto Wagner Sandrin e o Sr. Juvenal Alves Ferreira Neto, Representantes da Empresa Brasil Telecom S/A, e o Sr. Enilson Divino de Moura, Representante da Empresa Moura & Botelho Silveira Ltda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação, defesa sobre as irregularidades do Processo nº 8.463-8/2012.
Decorrido o prazo sem manifestação, o Tribunal de Contas dará prosseguimento aos trâmites processuais, considerando-os revéis, conforme prescreve o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar n.º 269/2007.
Após, encaminhe-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar as manifestações.