Por determinação do Excelentíssimo Senhor Conselheiro José Carlos Novelli, e em atenção ao ofício nº 919/MTPREV/2017, formulado Diretor- Presidente do MTPREV, Sr. Ronaldo Rosa Taveira, DEFIRO o pedido de dilação de prazo por 15 (quinze) dias, nos termos do art. 61, §2º, da LC 269/2007, a serem contados a partir da publicação, advertindo que em caso de descumprimento desta decisão, incidirá multa prevista no art. 286, do RITCE/MT.
Publique-se.
Após, envie-se à Gerência de Controle de Processos Diligenciados para aguardar o prazo mencionado acima.