Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARANTÃ DO NORTE. CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012, REALIZADO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL. REGISTRAR. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.489-1/2012.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 1º, VI, da Resolução nº 16/2021 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), c/c o artigo 1° da Resolução Normativa n° 3/2022, por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 1.924/2022 do Ministério Público de Contas, em RECONHECER a prescrição quinquenal, e REGISTRAR o Concurso Público 001/2012, realizado pela Prefeitura Municipal de Guarantã do Norte para provimento de vagas no quadro de pessoal. Após as anotações de praxe, ARQUIVEM-SE os autos.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI – Presidente, VALTER ALBANO, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO.