INTERESSADO(A)FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE GUARANTÃ DO NORTE
GESTOR(A) LEOPOLDINO ROSADO DE OLIVEIRA
ASSUNTO CONTAS ANUAIS DE GESTÃO REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2008
Nos termos do artigo 43, inciso V da Lei Complementar nº 269/2007 c/c art. 90, inciso I, alínea “b”, da Resolução nº 14/2007, NOTIFICO o Senhor Leopoldino Rosado de Oliveira, ex-gestor do Fundo Municipal de Previdência Social de Guarantã do Norte, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data desta publicação, proceda o recolhimento, com recursos próprios, da multa de 30 UPF’s/MT ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, com base na Lei 8.411/2005, conforme Acórdão 2.595/2009 deste Tribunal, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 22/10/2009, alertando que o não cumprimento implicará nas demais penas previstas em Lei.