Detalhes do processo 85685/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 85685/2013
85685/2013
63/2014
DECISAO SINGULAR
NÃO
NÃO
07/07/2014
07/07/2014
CONCEDER NOVO PRAZO
DECISÃO Nº 63/JCN/2014

PROCESSO Nº:        8.568-5/2013
ÓRGÃO:                FUNDO PREVIDENCIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO
INTERESSADO:          ODENIL GONÇALVES DE AMORIM
ASSUNTO:        APOSENTADORIA

               Em atenção ao ofício n° 0604/SUPREV/GAB/SAD/2014, formulado pelo o Senhor Secretário de Estado de Administração, Pedro Elias Domingos de Mello, DEFIRO o pedido de dilação de prazo de 15 dias, nos termos do art. 61, §2º, da LC 269/2007, a serem contados a partir da publicação deste despacho, advertindo que em caso de descumprimento desta decisão, incidirá multa prevista no art. 289, III, do RITCE/MT.

               Ressalto que o relatório Técnico de Defesa fora enviado na data de 02/04/2014, e lido na mesma data, pela servidora Carolina de Souza e Silva, código de rastreabilidade 1002014106617, não havendo desta feita a necessidade do seu reenvio.

               Publique-se.

               Após, envie-se à Gerência de Controle de Processos diligenciados para juntada deste documento ao processo nº 9.727-6/2012, bem como para aguardar o prazo mencionado acima.
               
               Por fim, retornem os autos a este Gabinete.