AssuntoContas anuais de governo do exercício de 2015
Requerimento de Revisão de Parecer Prévio
Relator Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de Julgamento15-8-2017 – Tribunal Pleno
ACÓRDÃO Nº 359/2017 – TP
Resumo: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO DO EXERCÍCIO DE 2015. REQUERIMENTO DE REVISÃO DO PARECER PRÉVIO Nº 56/2016-TP. JULGAMENTO PELA IMPROCEDÊNCIA.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 860-5/2015.
ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 283-B, § 1º, V, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 2.065/2017 do Ministério Público de Contas, em julgar IMPROCEDENTE o Requerimento de Revisão de Parecer Prévio formalizado pelo Sr. José Mauro Figueiredo e pela Sra. Maria Fernandes Beato, respectivamente, prefeito e contadora do município de Arenápolis; mantendo-se na íntegra o Parecer Prévio nº 56/2016, contrário à aprovação das contas anuais de governo do referido município, conforme fundamentos constantes no voto do Relator.
Presidiu o julgamento, em substituição legal, o Conselheiro VALTER ALBANO – Vice-presidente.
Participaram do julgamento os Conselheiros JOSÉ CARLOS NOVELLI, WALDIR JÚLIO TEIS, DOMINGOS NETO e LUIZ CARLOS PEREIRA, e o Conselheiro Substituto JOÃO BATISTA CAMARGO, em substituição ao Conselheiro SÉRGIO RICARDO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.
Publique-se.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2017.
(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)