INTERESSADOCÂMARA MUNICIPAL DE FIGUEIROPOLIS D´OESTE
INTERESSADO ERNANI JERÔNIMO DA SILVA FILHO
ASSUNTO PEDIDO DE RESCISÃO
Trata-se de Pedido de Rescisão contra o Acórdão 2.869/2011 (processo 6.212-0/2012), que julgou Irregulares as Contas de Gestão da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste, referentes ao exercício de 2010, com aplicação de multa de 25 UPFs/MT ao Sr. Ernane Jerônimo da Silva Filho, ex - Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste.
Em observância ao art. 141, §2º, RITCMT, determino a notificação do Sr. Ernane Jerônimo da Silva Filho, ex-Presidente da Câmara Municipal de Figueirópolis D´Oeste, por via eletrônica em endereço ou e-mail previamente cadastrado, mediante ciência do responsável ou interessado, para manifestação final acerca das irregularidades apontadas no Relatório Técnico Conclusivo de fls. 175/180, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, vedada a juntada de documentos. Desta forma, faz-se valer o princípio do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República.
Ressalto que ao término do prazo regimental será dado prosseguimento ao processo.