Detalhes do processo 87459/2019 :: Tribunal de Contas - MT

Consulta de Processos

Protocolo nº 87459/2019
87459/2019
33/2020
PARECER
NÃO
NÃO
14/12/2020
23/03/2021
22/03/2021
PARECER PREVIO FAVORAVEL A APROVACAO

Processos nºs        8.745-9/2019 (37.335-4/2018, 37.312-5/2018 e 9.375-0/2020 - apensos)
Interessada        PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ
Assunto        Contas anuais de governo do exercício de 2019
       Leis nºs  977/2018 - LDO e  983/2018 - LOA
Relator        Conselheiro DOMINGOS NETO
Sessão de Julgamento        14-12-2020 - Tribunal Pleno (Por Videoconferência)

PARECER PRÉVIO Nº 33/2020 – TP

Resumo:  PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARINGÁ. CONTAS ANUAIS DE GOVERNO EXERCÍCIO DE 2019. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. RECOMENDAÇÃO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL QUE DETERMINE E RECOMENDE AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS.

Vistos, relatados e discutidos os autos dos Processos nºs 8.745-9/2019.

A Secretaria de Controle Externo de Receita e Governo, após efetuar análise do processo das contas anuais, elaborou o relatório preliminar de auditoria, no qual fforam relacionadas 6 (seis) irregularidades.
Após, notificou-se o gestor, que apresentou suas justificativas, que, analisadas pela equipe técnica, resultaram na manutenção de 3 (três) irregularidades referentes a receita e governo.
Pelo que consta dos autos, o município de Nova Maringá, no exercício de 2019, teve seu orçamento autorizado pela Lei Municipal n° 983/2018, que estimou a receita e fixou a despesa em R$ 31.769.425,15 (trinta e um milhão, setecentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos), com autorização para abertura de créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa fixada.

A seguir, o resultado da execução orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução, sob a ótica do cumprimento das metas previstas na LOA e da realização de programas de governo e dos orçamentos (metas financeiras).

Execução Orçamentária: Programas de Governo - Previsão e Execução

Cód. Progr
Descrição
Previsão Inicial (R$)
Previsão  Atualizada (R$)
Execução (R$)
(%) Exec/ Prev
0027
APOIO A PRODUCÃO AGROPECUARIA
 270.000,00
 6.800,00
 6.757,58
99,37
0025
ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
 60.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0022
ATENCÃO BÁSICA A SAÚDE
 1.838.000,00
 2.608.079,00
 2.596.803,26
99,56
0031
CASA PRÓPRIA
 225.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0016
DESENVOLVIMENTO DA EDUCACÃO BÁSICA
 3.856.872,80
 3.548.443,80
 3.231.177,64
91,05
0009
EDUCACÃO ESPECIAL
 180.000,00
 240.500,00
 240.398,40
99,95
0007
GESTÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
 480.000,00
 989.460,00
 988.913,54
99,94
0008
GESTÃO DO ENSINO INFANTIL
 628.000,00
 1.353.140,00
 1.350.633,19
99,81
0013
GESTÃO DO SALÁRIO EDUCACÃO
 234.000,00
 287.680,00
 287.502,81
99,93
0006
GESTÃO DO TRANSPORTE
ESCOLAR
 2.400.000,00
 2.000.420,00
 1.999.615,42
99,96
0037
GESTÃO E MANUTENCÃO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO
 0,00
 78.100,00
 77.452,89
99,17
0003
GESTÃO E MANUTENCÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACÃO
 1.439.500,00
 1.358.130,00
 1.333.268,22
98,16
0005
GESTÃO E MANUTENCÃO DA SECRETARIA DE EDUCÃO CULTURA E ESPORTES
 308.000,00
 521.240,00
R$ 520.983,19
99,95
0004
GESTÃO E MANUTENCÃO DA SECRETARIA DE FINANSAS
 1.215.694,25
 1.618.187,98
 1.617.176,56
99,93
0002
GESTÃO E MANUTENCÃO DO GABINETE DO PREFEITO
 1.105.000,00
 935.270,00
 931.668,86
99,61
0012
GESTÃO E MANUTENCÃO DA MERENDA ESCOLAR
 286.400,00
 332.660,00
 332.172,01
99,85
0028
GESTÃO E MANUTENCÃO DA SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL
 415.000,00
 533.511,00
 531.702,32
99,66
0032
GESTÃO E MANUTENCÃO DA SEC. DE PLANEJAMENTO
 254.000,00
 180.800,00
 180.385,00
99,77
0033
GESTÃO E MANUTENCÃO SEC.
DIST. BRIANORTE
 254.500,00
 417.580,00
 416.915,75
99,84
0026
GESTÃO E MANUTENCÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
 510.000,00
 517.670,00
 517.340,77
99,93
0017
GESTÃO E MANUTENCÃO DA SECRETARIA DE OBRAS
TRANSPORTES SERV.PUBLICOS
 2.222.000,00
 2.781.850,00
 2.775.740,25
99,78
0036
GESTÃO E MANUTENCÃO DA SECRETARIA GERAL DE GOVERNO
 255.000,00
 118.850,00
 118.479,33
99,68
0034
GESTÃO E MANUTENCÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
 294.500,00
 315.500,00
 314.221,44
99,59
0021
GESTÃO E MANUTENCÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
 470.000,00
 1.124.971,00
 1.124.759,87
99,98
0001
GESTÃO E MANUTENCÃO DO PODER LEGISLATIVO
 1.415.000,00
 1.415.000,00
 1.413.873,78
99,92
0011
INTEGRAÇÃO PELO ESPORTE
 275.000,00
 102.340,00
 101.506,81
99,18
0018
LUZ NOS BAIRROS
 200.000,00
 135.300,00
 134.588,78
99,47
0023
MAC - MEDIA E ALTA  COMPLEXIDADE
 4.180.000,00
 3.920.182,00
 3.905.094,40
99,61
0015
MANUTENÇÃO DA EDUCACÃO DE JOVENS E ADULTOS
 12.000,00
 100,00
 0,00
0,00
0010
PRODUCÃO E EXPANSÃO
CULTURAL
 220.000,00
 125.700,00
 124.564,54
99,09
0030
PROGRAMA DE ATENDIMENTO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
 180.000,00
 101.350,00
 101.185,19
99,83
0019
PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA
 900.000,00
 879.400,00
 876.173,44
99,63
0029
PROTECÃO SOCIAL
 525.000,00
 432.340,00
 411.948,11
95,28
9999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 81.958,10
 52.585,37
 0,00
0,00
0035
SANEAMENTO BÁSICO
 1.485.000,00
 505.485,00
 498.772,95
98,67
0020
TRANSPORTE E INTEGRAÇÃO
 3.004.000,00
 4.330.850,00
 4.317.981,69
99,70
0014
UNIVERSIDADE AO ALCANCE DE TODOS
 30.000,00
 0,00
 0,00
0,00
0024
VIGILÂNCIA DA SAÚDE
 60.000,00
 185.960,00
 185.658,81
99,83
Total
 31.769.425,15
 34.055.435,15
 33.565.416,80
98,56

As receitas orçamentárias efetivamente arrecadadas pelo Município,  no exercício de 2019, totalizaram o valor de  R$ 34.706.697,31 (trinta e quatro milhões, setecentos e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e um centavos), conforme se observa do seguinte demonstrativo do resultado da arrecadação orçamentária, por subcategoria econômica da receita:

Origens dos Recursos
Valor previsto R$
Valor arrecadado R$
(%) da arrec. sobre a previsão
I - RECEITAS CORRENTES (Exceto Intra)
 34.955.863,25
 37.905.232,59
108,43
Receita de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria
 3.214.695,71
 4.984.809,49
155,06
Receita de Contribuições
 192.937,50
 201.967,87
104,68
Receita Patrimonial
 137.812,50
 107.571,71
78,05
Receita Agropecuária
 0,00
 0,00
0,00
Receita Industrial
 0,00
 0,00
0,00
Receita de Serviços
 179.400,00
 442.124,88
246,44
Transferências Correntes
 31.131.017,54
 32.162.319,36
103,31
Outras Receitas Correntes
 100.000,00
 6.439,28
6,43
II - RECEITAS DE CAPITAL (Exceto Intra)
 1.520.000,00
 1.203.207,46
79,15
Operações de Crédito
 0,00
 0,00
0,00
Alienação de Bens
 70.000,00
 0,00
0,00
Amortização de Empréstimos
 0,00
 0,00
0,00
Transferências de Capital
 1.450.000,00
 1.203.207,46
82,98
Outras Receitas de Capital
 0,00
 0,00
0,00
III - RECEITA BRUTA (Exceto Intra)
 36.475.863,25
 39.108.440,05
107,21
IV - DEDUÇÕES DA RECEITA
- 4.284.438,10
- 4.401.742,74
102,73
Deduções para o FUNDEB
- 4.284.438,10
- 4.067.217,46
94,93
Renúncias de Receita
 0,00
 0,00
0,00
Outras Deduções
 0,00
- 334.525,28
0,00
IV - RECEITA LÍQUIDA (exceto Intraorçamentária)
 32.191.425,15
 34.706.697,31
107,81
V - Receita Corrente Intraorçamentária
 0,00
 0,00
0,00
VI - Receita de Capital Intraorçamentária
 0,00
 0,00
0,00
TOTAL GERAL
 32.191.425,15
 34.706.697,31
107,81

Comparando-se as receitas previstas com as receitas efetivamente arrecadadas, verifica-se suficiência na arrecadação no valor de R$ 2.937.272,16 (dois milhões, novecentos e trinta e sete mil, duzentos e setenta e dois reais e dezesseis centavos), correspondente a 9,25% do valor previst (fonte: Sistema Aplic e contas anuais – atualizado em 3-9-2020), conforme fl. 33 do relatório do voto.
A receita tributária própria arrecadada foi de R$ 4.650.288,21 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos).

Receita tributária própria
Valor arrecadado
 R$
% receita
própria/receita arrec. líquida
Impostos, taxas e contribuições
4.177.827,27
12,04
IPTU
 317.891,36
0,92
IRRF
 842.715,98
2,43
ISSQN
 903.448,63
20,6
ITBI
 1.829.364,52
5,27
Taxas
 284.406,78
0,82
Contribuição de melhoria +CIP
 0,00
0,00
Multas e juros de mora dos tributos
 5.370,41
0,02
Receita da dívida ativa
 467.090,53
1,35
Multas e juros divida ativa
 0,00
0,00
TOTAL
 4.650.288,21
13,40

As despesas empenhadas pelo Município, no exercício de 2019,   totalizaram R$ 33.565.416,80 (trinta e três milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta centavos).
Comparando-se as receitas arrecadadas (R$ 36.570.707,31) com as despesas empenhadas (R$ 33.565.416,80), ajustadas de acordo com a Resolução Normativa nº 43/2013/TCE-MT, constata-se um resultado de execução orçamentária superavitário de R$ 3.005.290,51 (três milhões, cinco mil, duzentos e noventa reais e cinquenta e um centavos), conforme fl. 34 do relatório do voto.
Não houve dívida consolidada líquida em 31-12-2019, conforme quadro:

Descrição
Valor (R$)
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
 0,00
1. Dívida Mobiliária
 0,00
2. Dívida Contratual
 0,00
2.1. Empréstimos
 0,00
2.1.1. Internos
 0,00
2.1.2. Externos
 0,00
2.2. Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
 0,00
2.3. Financiamentos
 0,00
2.3.1. Internos
 0,00
2.3.2. Externos
 0,00
2.4. Parcelamento e Renegociação de Dívidas
 0,00
2.4.1. De Tributos
 0,00
2.4.2. De Contribuições Previdenciárias
 0,00
2.4.3. De Demais Contribuições Sociais
 0,00
2.4.4. Do FGTS
 0,00
2.4.5. Com Instituição Não Financeira
 0,00
2.5. Demais Dívidas Contratuais
 0,00
3. Precatórios Posteriores a 5/5/2000 (inclusive) - Vencidos e Não Pagos
 0,00
4. Outras Dívidas
 0,00
DEDUÇÕES (II)
 5.551.017,24
5. Disponibilidade de Caixa
 5.551.017,24
5.1. Disponibilidade de Caixa Bruta
 6.105.585,57
5.2. (-) Restos a Pagar Processados
 554.568,33
6. Demais Haveres
 0,00
DÍV. CONSOLID. LÍQUIDA (DCL) = (I - II)
- 5.551.017,24
Receita Corrente Líquida - RCL
 33.503.489,85
% da DC sobre a RCL
0,00
% da DCL sobre a RCL
0,00
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL: <120%>
 40.204.187,82
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC

PRECATÓRIOS ANTERIORES A 5/5/2000
 0,00
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 5/5/2000 (Não incluídos na DCL)
 0,00
PASSIVO ATUARIAL - RPPS
 0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
 0,00
DEPÓSITOS CONSIGNAÇÕES SEM CONTRAPARTIDA
 403.526,78
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
 1.838.833,10
ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
 0,00
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
 0,00

O Município garantiu recursos para a quitação das obrigações financeiras de curto prazo do exercício ao final de 2019 (art. 1º, § 1º, da LRF), incluindo os restos a pagar processados e não processados, tendo apresentado disponibilidade financeira no valor de R$ 3.308.657,36 (três milhões, trezentos e oito mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos).
Com referência aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o Município apresentou os seguintes resultados com despesas com pessoal:

RCL: R$ 33.503.489,85
Pessoal
Valor no Exercício  R$
 (%) RCL
(%) Limites Legais
Situação
Executivo
15.715.706,93
46,90
54
Regular
Legislativo
1.024.148,23
3,05
6
Regular
Município
16.739.855,16
49,96
60
Regular

A despesa total com pessoal do Executivo Municipal foi equivalente a 46,90% do total da Receita Corrente Líquida, não ultrapassando o limite de 54% fixado na alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar n° 101/2000.
Com referência aos limites constitucionais, constataram-se os seguintes resultados:

Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Receita Base
R$
Valor aplicado
 R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação

24.433.753,10
7.757.124,90
31,74
25
Regular

O Município aplicou, na manutenção e desenvolvimento do ensino, o equivalente a 31,74% do total da receita resultante dos impostos, compreendida a proveniente das transferências estadual e federal, atendendo ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal (CF).

Fundeb

Receita Fundeb (incluindo rendimentos de aplicação financeira)   R$
Valor aplicado R$
(%) Aplicado
(%) Limite mínimo
Situação
3.288.202,46
3.142.527,86
95,57
60
Regular

O Município aplicou, na valorização e remuneração do magistério da Educação Básica Pública, o equivalente a 95,57% da receita base do Fundeb, atendendo ao disposto nos artigos 60, inciso XII, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT/CF) e 22 da Lei nº 11.494/2007.

Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde (ADCT da CF)
Receita Base R$
Valor aplicado R$
(%) da aplicação sobre receita base
(%) Limite mínimo sobre receita base
Situação
23.826.919,29
5.999.000,24
25,17
15
Regular

O Município aplicou, nas ações e nos serviços públicos de saúde, o equivalente a 25,17% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que trata o artigo 158, alínea “b” do inciso I, e § 3º do artigo 159, todos da Constituição Federal, nos termos do inciso III do artigo 77 do ADCT/CF, que estabelece o mínimo de 15%.

Repasse ao Poder Legislativo

Receita Base 2018 R$
Valor Repassado R$
(%) sobre a receita base
(%) Limite máximo
Situação
21.470.971,91
1.415.000,00
6,59
7
Regular

O Poder Executivo repassou para o Poder Legislativo o valor de R$ 1.415.000,00 (um milhão, quatrocentos e quinze mil reais), correspondente a 6,59% da receita base referente ao exercício de 2018, assegurando assim o cumprimento do limite máximo estabelecido no art. 29-A da CF.
Os repasses ao Poder Legislativo não foram inferiores à proporção estabelecida na LOA (art. 29-A, § 2°, inciso III, CF).
Os repasses ao Poder Legislativo ocorreram até o dia 20 (vinte) de cada mês (art. 29-A, § 2°, inciso II, CF).
Pela análise dos autos, observa-se também que:  
Foram realizadas audiências públicas durante os processos de elaboração e de discussão da LDO e da LOA, conforme determina o art. 48, § 1º, inc. I, da LRF.
O cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre foi avaliado em audiência do pública na Câmara Municipal, conforme o art. 9°, § 4°, da LRF.
As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo foram colocadas à disposição dos cidadãos na Câmara Municipal e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, atendendo ao art. 49 da LRF.
O Chefe do Poder Executivo encaminhou ao TCE/MT a Prestação de Contas Anuais dentro do prazo legal e de acordo com a Resolução Normativa nº 36/2012 – TCE/MT-TP.
O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer nº 5.902/2020, da lavra do Procurador de Contas Dr. Getúlio Velasco Moreira Filho, opinou pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, exercício de 2019, sob a gestão do Sr.  João Braga Neto, com  recomendações.

Por tudo o mais que dos autos consta,  
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência que lhe é atribuída pelos artigos 31, §§ 1º e 2º, 71 e 75 da Constituição Federal, artigos 47 e 210 da Constituição do Estado de Mato Grosso, c/c o artigo 56 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), artigo 29, inciso I, e artigo 176, § 3º, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, de acordo com o Parecer nº 5.902/2010 do Ministério Público de Contas e acompanhando o voto do Relator, emite PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas anuais de governo da Prefeitura Municipal de Nova Maringá, exercício de 2019, gestão do Sr. João Braga Neto, tendo como contadora a Sra. Luciana Garcia Harala, inscrito no CRC/MT sob o nº 016315/O-3; ressalvando-se o fato de que a manifestação, ora exarada, baseia-se, exclusivamente, no exame de documentos de veracidade ideológica apenas presumida, uma vez que representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial dos atos e fatos registrados até 31-12-2019, bem como o resultado das operações de acordo com os princípios fundamentais da contabilidade aplicados à Administração Pública – Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000; recomendando ao Poder Legislativo de Nova Maringá que determine ao Chefe do Poder Executivo Municipal que: I) efetue, juntamente com o setor contábil, o controle e o registro fidedigno das demonstrações contábeis na elaboração da contabilidade do município; II) observe e cumpra a previsão do inciso II do § 2° do art. 4º da LRF, assim como as metodologias e os parâmetros de cálculos previstos no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), editado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), para se definir os resultados primário e nominal que constarão do Anexo das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias; III) observe e cumpra o disposto no caput e no inciso I do art. 5º da LRF, no sentido de assegurar a compatibilidade da programação do orçamento previsto na LOA, com os objetivos e metas constates no Anexo de Metas Fiscais da LDO; e, IV) reduza o percentual de autorização para abertura de créditos adicionais para o máximo de 15% na elaboração da Lei Orçamentária.
Por fim, determina, no âmbito do controle interno, as seguintes medidas:
1) arquivamento, nesta Corte, de cópia digitalizada dos autos conforme § 2º do artigo 180 da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso);  e,
2) encaminhamento dos autos à Câmara Municipal, para cumprimento do disposto no § 2º do artigo 31 da Constituição Federal, dos incisos II e III do artigo 210 da Constituição do Estado e do artigo 181 da Resolução nº 14/2007 deste Tribunal.
Participaram da votação os Conselheiros GUILHERME ANTONIO MALUF - Presidente, e VALTER ALBANO e os Conselheiros Interinos ISAIAS LOPES DA CUNHA (Portaria nº 124/2017), LUIZ CARLOS PEREIRA (Portaria nº 015/2020) e RONALDO RIBEIRO (Portaria nº 014/2020).
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador-geral ALISSON CARVALHO DE ALENCAR.
Publique-se.
Sala das Sessões, 14 de dezembro de 2020.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)