Detalhes do processo 87530/2013 :: Tribunal de Contas - MT

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Protocolo nº 87530/2013
87530/2013
466/2014
ACORDAO
NÃO
NÃO
11/03/2014
19/03/2014
JULGAR IMPROCEDENTE E ARQUIVAR
Ementa:  PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE. DENÚNCIA ACERCA DE IRREgularidadeS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2013. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.  
Processo nº        8.753-0/2013
Interessada        PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE
Assunto                Denúncia        
Relator                Conselheiro VALTER ALBANO
Sessão de julgamento    11-3-2014 – Tribunal Pleno

ACÓRDÃO Nº 466/2014 – TP

Ementa:  PREFEITURA DE LUCAS DO RIO VERDE. DENÚNCIA ACERCA DE IRREgularidadeS NO PREGÃO PRESENCIAL Nº 31/2013. IMPROCEDENTE. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS.  

Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 8.753-0/2013.                                          

ACORDAM os Senhores Conselheiros do Tribunal de Contas, nos termos dos artigos 1º, XV, e 45, da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), por unanimidade, acompanhando o voto do Relator e de acordo com o Parecer nº 604/2014 do Ministério Público de Contas em, preliminarmente, conhecer, e, no mérito, julgar IMPROCEDENTE a Denúncia formulada em desfavor da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, gestão, à época, do Sr. Otaviano Olavo Pivetta, neste ato representado pelos procuradores André Pezzini - OAB/MT nº 13.844-A e Vera Lucia Miquelin - OAB/MT nº 5.885, acerca de irregularidades no Pregão Presencial nº 31/2013, cujo objeto foi o registro de preços para futura aquisição de materiais de construção, conforme consta no voto do Relator. Após as anotações de praxe, arquivem-se os autos.

O voto do Conselheiro Relator VALTER ALBANO foi lido pelo Conselheiro Substituto ISAIAS LOPES DA CUNHA.

Participaram do julgamento os Conselheiros  DOMINGOS NETO e SÉRGIO RICARDO, e os Conselheiros Substitutos JOÃO BATISTA CAMARGO, que estava substituindo o Conselheiro ANTONIO JOAQUIM, MOISES MACIEL, que estava substituindo o Conselheiro JOSÉ CARLOS NOVELLI, e LUIZ CARLOS PEREIRA, que estava substituindo o Conselheiro HUMBERTO BOSAIPO.
Presente, representando o Ministério Público de Contas, o Procurador Geral Substituto GETÚLIO VELASCO MOREIRA FILHO.

Publique-se.

Sala das Sessões, 11 de março de 2014.

(assinaturas digitais disponíveis no endereço eletrônico: www.tce.mt.gov.br)